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Direito Administrativo · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os bens públicos é correto afirmar que

Gabarito: C

A regra geral é simples: bem público, em princípio, não entra no jogo da usucapião. O Código Civil, nos arts. 98 a 102, trata dos bens públicos e deixa claro no art. 102 que eles não são usucapíveis. A lógica é proteger o patrimônio público e evitar que a posse prolongada “vire propriedade” como acontece com bens privados. Mas aqui mora a pegadinha clássica: nem tudo que está com a Administração indireta recebe o mesmo tratamento. Se a empresa pública ou sociedade de economia mista atua explorando atividade econômica, e o bem não está afetado à prestação de serviço público, ele pode ser tratado sob regime de direito privado. Nessa hipótese, o bem pode ser usucapido, porque não está sob a blindagem típica dos bens públicos afetados à finalidade pública. É por isso que a alternativa C está correta. Ela descreve justamente essa exceção: bens de empresas públicas que desenvolvem atividade econômica e que não estejam afetados a serviço público podem ser usucapidos. O STF e a doutrina administrativista trabalham com essa distinção entre bens afetados ao uso/serviço público, que são protegidos, e bens sem essa afetação específica, que podem seguir regime privado. Resumo de prova: bem público clássico não usucape, bem afetado a serviço público também não, mas bem de estatal exploradora de atividade econômica, sem afetação pública, pode entrar na usucapião. É o tipo de detalhe que a FGV adora vestir de casaco elegante para parecer novidade.

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