Sobre os bens públicos é correto afirmar que
- A)os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
Errada, porque bens de uso especial são bens públicos e, como regra, não são passíveis de usucapião.
- B)os bens de uso comum são passíveis de usucapião.
Errada, porque bens de uso comum do povo também são bens públicos e são imprescritíveis.
- C)os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.
Certa, porque bens de empresa pública que explora atividade econômica, sem afetação a serviço público, podem se submeter ao regime privado e ser usucapidos.
- D)nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.
Errada, porque nem todo bem pertencente à Administração indireta é absolutamente imprescritível; depende da natureza e da afetação do bem.
Gabarito: C
A regra geral é simples: bem público, em princípio, não entra no jogo da usucapião. O Código Civil, nos arts. 98 a 102, trata dos bens públicos e deixa claro no art. 102 que eles não são usucapíveis. A lógica é proteger o patrimônio público e evitar que a posse prolongada “vire propriedade” como acontece com bens privados. Mas aqui mora a pegadinha clássica: nem tudo que está com a Administração indireta recebe o mesmo tratamento. Se a empresa pública ou sociedade de economia mista atua explorando atividade econômica, e o bem não está afetado à prestação de serviço público, ele pode ser tratado sob regime de direito privado. Nessa hipótese, o bem pode ser usucapido, porque não está sob a blindagem típica dos bens públicos afetados à finalidade pública. É por isso que a alternativa C está correta. Ela descreve justamente essa exceção: bens de empresas públicas que desenvolvem atividade econômica e que não estejam afetados a serviço público podem ser usucapidos. O STF e a doutrina administrativista trabalham com essa distinção entre bens afetados ao uso/serviço público, que são protegidos, e bens sem essa afetação específica, que podem seguir regime privado. Resumo de prova: bem público clássico não usucape, bem afetado a serviço público também não, mas bem de estatal exploradora de atividade econômica, sem afetação pública, pode entrar na usucapião. É o tipo de detalhe que a FGV adora vestir de casaco elegante para parecer novidade.