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Direito Administrativo · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto às garantias dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Gabarito: B

Em contratos administrativos, a garantia não aparece do nada: ela precisa estar prevista no instrumento convocatório, porque o edital e a minuta do contrato já anunciam as regras do jogo. Esse é o ponto central da Lei 8.666/1993, art. 56: a garantia pode ser exigida do contratado, mas sua previsão deve constar no edital/convocatório e no contrato, dentro dos limites legais. Outro detalhe que costuma confundir: a Administração não escolhe, sozinha, qualquer garantia que bem entender. A lei admite apenas as modalidades legalmente previstas, como caução, seguro-garantia e fiança bancária, e, em regra, quem escolhe a modalidade é o contratado, entre as opções permitidas. Por isso, a alternativa B está correta: se a garantia vai ser exigida, ela deve ter sido anunciada antes, no instrumento convocatório. Isso evita surpresa, preserva a isonomia entre os licitantes e reforça a vinculação ao edital, que é um clássico do Direito Administrativo. Em resumo: garantia em contrato administrativo não é improviso de última hora. Se não estiver no edital, a exigência fica juridicamente comprometida.

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