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Direito Administrativo · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Administrativo

Com a finalidade de minimizar as consequências dos problemas de trânsito na cidade “X”, o Prefeito estabeleceu, por meio de decreto de natureza genérica e abstrata, restrições à circulação de veículos na região central, proibindo a circulação de veículos e as operações de carga e descarga no período compreendido entre 6h e 22h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na área de abrangência especificada.Face a esse fato, a Associação Empresarial do ramo de transporte de mercadorias procura um advogado para orientá-la na proteção de seus interesses. Com base na hipótese apresentada, assinale a alternativa que indica a linha de atuação mais apropriada proposta pelo advogado.

Gabarito: B

A questão mistura poder de polícia, competência municipal e controle de razoabilidade. O Município pode disciplinar o trânsito e restringir circulação em nome do interesse local e da ordenação urbana, especialmente com base no art. 30, I e V, da CF e no art. 24, VI, do CTB, que admite regulamentação da circulação em vias urbanas. Então, não falta competência normativa ao Prefeito para editar ato com esse conteúdo, desde que a medida seja compatível com a finalidade pública e respeite os limites da proporcionalidade. O ponto sensível aqui não é a existência de poder para agir, mas o excesso no modo de agir. Se a restrição é genérica, ampla e atinge de forma intensa a atividade econômica sem demonstração adequada de necessidade, adequação e menor restrição possível, cabe questionamento por vício de razoabilidade/proporcionalidade. Em prova, isso costuma deslocar a discussão para a legalidade material do ato, e não para uma suposta ausência de competência. Por isso, a via indicada é a ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do decreto. Mandado de segurança contra decreto genérico e abstrato, em regra, não é a melhor saída, porque se impugna ato normativo em tese e ainda há necessidade de discussão probatória e de análise mais ampla da lesão. A jurisprudência do STF e do STJ admite o controle judicial de atos administrativos por desvio de finalidade, abuso e desproporcionalidade, sem substituir o administrador no mérito, mas anulando o excesso quando ele aparece. Resumo de prova: a Prefeitura pode regular o trânsito, mas não pode exagerar como quem coloca um cadeado de três voltas em problema que pedia só um aviso na porta. Se o ato restringe demais e sem calibragem, o caminho é atacar a sua razoabilidade, com ação própria e tutela antecipada.

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