De acordo com o Art. 2º, inciso XIII, da Lei n. 9.784/98, a Administração deve buscar a interpretação da norma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa da nova interpretação. Assinale a alternativa que indica o princípio consagrado por esse dispositivo, em sua parte final.
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade trata da atuação conforme a lei, mas não explica a vedação à retroatividade da nova interpretação.
- B)Eficiência.
Errada, porque eficiência se relaciona com melhor resultado e boa gestão, não com estabilidade interpretativa.
- C)Moralidade.
Errada, porque moralidade envolve probidade e correção ética, sem ser o fundamento da proteção contra mudança retroativa de entendimento.
- D)Segurança das relações jurídicas.
Certa, porque a proibição de retroagir nova interpretação protege a segurança das relações jurídicas e a confiança do administrado.
Gabarito: D
O art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99 traz uma regra bem importante para a Administração: ela deve adotar a interpretação que melhor favoreça o interesse público, mas sem mudar o passado como se nada tivesse acontecido. Em outras palavras, a Administração pode revisar sua leitura da norma, porém não pode fazer isso de forma retroativa para prejudicar situações já consolidadas. Essa parte final do dispositivo protege a confiança do administrado e evita surpresas desagradáveis no meio do caminho. É a famosa ideia de que o Estado não pode trocar a interpretação da regra hoje e querer punir ou desconstituir, lá atrás, atos praticados com base na compreensão anterior. Esse comando se liga diretamente ao princípio da segurança jurídica, também chamado de segurança das relações jurídicas. Ele aparece com força na doutrina e é reforçado pela LINDB, especialmente nos arts. 23 e 24, que valorizam estabilidade, previsibilidade e proteção da confiança nas decisões administrativas. Por isso, o gabarito é a letra D: a vedação à aplicação retroativa da nova interpretação existe justamente para preservar a segurança jurídica nas relações entre Administração e administrados.