A licitação tem como um de seus princípios específicos o do julgamento objetivo, que significa
- A)a vedação de cláusulas ou condições que comprometam a ideia de proposta mais vantajosa à Administração.
Errada, porque fala da proposta mais vantajosa, que é objetivo da licitação, mas não define o princípio do julgamento objetivo.
- B)a vedação ao sigilo das propostas, de forma a permitir a todos, antes do início da licitação, o conhecimento objetivo das ofertas dos licitantes.
Errada, porque o sigilo das propostas não é vedado em absoluto antes da sessão pública, e a alternativa não traduz o sentido do julgamento objetivo.
- C)ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.
Certa, porque o julgamento objetivo impede o uso de critérios subjetivos, secretos ou reservados na análise das propostas.
- D)ser impositivo o julgamento célere e oral das propostas, a acarretar a imediata contratação do licitante vencedor.
Errada, porque julgamento objetivo não exige julgamento oral ou imediato, e sim critérios previamente definidos e impessoais.
Gabarito: C
O princípio do julgamento objetivo exige que a Administração escolha a proposta vencedora com base em critérios claros, previamente definidos no edital, sem espaço para gosto pessoal, intuição ou "achismo". Em licitação, isso é essencial para garantir isonomia, segurança jurídica e controle do ato administrativo. Se cada comissão julgasse do seu jeito, a licitação viraria um concurso de simpatia, e não de propostas. A Lei 14.133/2021 mantém essa lógica ao exigir parâmetros objetivos para julgamento das propostas, vinculando a Administração ao instrumento convocatório e aos critérios previamente estabelecidos. A ideia é simples: quem participa da disputa precisa saber, antes, como será avaliado. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente o julgamento objetivo: é vedado usar elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado na análise das propostas. Em outras palavras, o julgador não pode inventar critérios na hora nem esconder o jogo. Esse princípio também conversa com os demais princípios da licitação, especialmente isonomia, publicidade e vinculação ao edital. Assim, o julgamento deve ser técnico, previsível e verificável, não uma decisão "no feeling".