É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político
- A)cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa.
Correta, porque a desconcentração ocorre com a criação de órgãos internos na própria estrutura do ente político, sem formação de nova pessoa jurídica.
- B)cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta.
Errada, porque a criação de nova pessoa jurídica de direito público por lei específica caracteriza descentralização administrativa, como ocorre com autarquias.
- C)autoriza a criação, por lei e por prazo indeterminado, de uma nova pessoa jurídica de direito privado para auxiliar a administração pública.
Errada, porque a autorização para criar pessoa jurídica de direito privado também aponta para descentralização, não para desconcentração.
- D)contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública.
Errada, porque concessão de serviço público é forma de delegação a particular, o que pertence à lógica da descentralização por colaboração.
Gabarito: A
Desconcentração administrativa é quando o próprio ente político distribui internamente suas funções, criando órgãos dentro da sua estrutura para melhorar a organização e a execução das atividades. Em outras palavras, não nasce uma nova pessoa jurídica: continua tudo dentro da mesma pessoa, só que com divisão de competências. Isso acontece, por exemplo, quando a Administração cria ministérios, secretarias, departamentos e repartições. Já a descentralização é diferente: aqui a atividade sai da estrutura central e vai para outra pessoa ou para outra esfera de execução, como uma autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista, ou ainda por delegação a particular, como na concessão e permissão de serviço público. Ou seja, se apareceu uma nova pessoa jurídica, você já deve desconfiar de descentralização, não de desconcentração. Por isso, a alternativa A está correta: o ente político cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa. Isso é justamente a ideia de desconcentração. A doutrina administrativista clássica ensina essa diferença, e a Lei 9.784/1999 também trabalha com a noção de competência distribuída entre órgãos, o que combina com esse raciocínio. As demais alternativas misturam a lógica da criação de pessoas jurídicas ou da delegação de serviços, que são características de descentralização. Em prova, a FGV gosta muito dessa troca de rótulos: órgão é desconcentração; entidade é descentralização. Guardou isso, já eliminou meio mundo de pegadinha.