A revogação da licitação pressupõe
- A)mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo se dar a qualquer tempo.
Errada, porque a revogação não pode ocorrer por mero juízo abstrato de conveniência e oportunidade a qualquer tempo, sem a exigência de fato superveniente e motivação adequada.
- B)mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo ocorrer até antes da assinatura do contrato.
Errada, porque embora haja juízo de conveniência e oportunidade, a revogação não depende só disso nem pode ser tratada como uma faculdade livre até a assinatura do contrato.
- C)prévia, integral e justa indenização, podendo, por isso, se dar por qualquer motivo e a qualquer tempo.
Errada, porque prévia, integral e justa indenização é lógica típica de desapropriação e não fundamento para revogação de licitação.
- D)razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa conduta.
Certa, pois a revogação exige razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificá-la.
Gabarito: D
A revogação da licitação não é um “desfaz tudo porque quis” sem critério. Ela acontece quando a Administração percebe que, por motivo superveniente, o procedimento deixou de ser conveniente ou útil para o interesse público. Em outras palavras: houve um fato novo, e esse fato precisa estar bem demonstrado no processo. Isso está ligado ao mérito administrativo, isto é, ao juízo de conveniência e oportunidade. Mas atenção: esse juízo não é solto no vento. A lei exige motivação e lastro em fato posterior ao início da licitação, justamente para evitar revogação por capricho. A base clássica está na Lei 14.133/2021, que trata a revogação como consequência de razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta. É esse o ponto que a banca quer cobrar: não basta querer, é preciso demonstrar o porquê. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas confundem revogação com uma liberdade irrestrita da Administração, ou até com a lógica de indenização, que não é o fundamento da revogação da licitação.