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Direito Administrativo · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Administrativo

A revogação da licitação pressupõe

Gabarito: D

A revogação da licitação não é um “desfaz tudo porque quis” sem critério. Ela acontece quando a Administração percebe que, por motivo superveniente, o procedimento deixou de ser conveniente ou útil para o interesse público. Em outras palavras: houve um fato novo, e esse fato precisa estar bem demonstrado no processo. Isso está ligado ao mérito administrativo, isto é, ao juízo de conveniência e oportunidade. Mas atenção: esse juízo não é solto no vento. A lei exige motivação e lastro em fato posterior ao início da licitação, justamente para evitar revogação por capricho. A base clássica está na Lei 14.133/2021, que trata a revogação como consequência de razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta. É esse o ponto que a banca quer cobrar: não basta querer, é preciso demonstrar o porquê. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas confundem revogação com uma liberdade irrestrita da Administração, ou até com a lógica de indenização, que não é o fundamento da revogação da licitação.

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