Com relação à intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.
- A)A requisição administrativa é uma forma de intervenção supressiva do Estado na propriedade que somente recai em bens imóveis, sendo o Estado obrigado a indenizar eventuais prejuízos, se houver dano.
Errada, porque a requisição administrativa é medida temporária e pode recair sobre bens móveis, imóveis e até serviços, com indenização apenas se houver dano, e não é uma intervenção supressiva típica.
- B)A limitação administrativa é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade que consubstancia obrigações de caráter específico e individualizados a proprietários determinados, sem afetar o caráter absoluto do direito de propriedade.
Errada, porque a limitação administrativa é geral e abstrata, incidindo sobre uma coletividade de proprietários, e não sobre pessoas determinadas com obrigações individualizadas.
- C)A servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade que afeta as faculdades de uso e gozo sobre o bem objeto da intervenção, em razão de um interesse público.
Certa, porque a servidão administrativa impõe um ônus ao bem privado, restringindo seu uso e gozo em razão de interesse público, sem retirar a propriedade do particular.
- D)O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que possui como característica a conservação dos aspectos históricos, artísticos, paisagísticos e culturais dos bens imóveis, excepcionando-se os bens móveis.
Errada, porque o tombamento também pode alcançar bens móveis de valor histórico, artístico, arqueológico ou cultural, não se limitando a imóveis.
Gabarito: C
A intervenção do Estado na propriedade é o conjunto de instrumentos pelos quais o Poder Público limita, condiciona ou até transfere o uso do bem privado em nome do interesse público. Em Direito Administrativo, vale separar bem as espécies: algumas apenas restringem o exercício do direito, outras chegam a retirar ou impor uso compulsório do bem em situações excepcionais. Isso costuma cair bastante em prova da FGV, que adora trocar os conceitos de lugar. A servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva: o Estado impõe ao imóvel uma utilidade pública permanente ou duradoura, como passagem de tubulações, cabos ou redes, afetando o uso e o gozo do bem sem transferir a propriedade. A doutrina clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles, trata a servidão como ônus real imposto por necessidade pública. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente a servidão administrativa como intervenção restritiva que limita as faculdades de uso e gozo do bem por interesse público. Já as demais alternativas misturam conceitos: requisição não é supressiva nem recai só sobre imóveis, limitação administrativa não é individualizada, e tombamento não se limita a imóveis, pois também pode atingir bens móveis. Se você guardar uma ideia só, guarde esta: limitação administrativa é regra geral e abstrata; servidão administrativa é ônus específico sobre um bem determinado; e tombamento protege valor cultural, histórico, artístico, paisagístico ou ambiental, com forte base no Decreto-Lei 25/1937.