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Direito Administrativo · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Administrativo

Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio

Gabarito: B

Quando voce fala em responsabilidade civil do Estado, a regra geral no Brasil é a responsabilidade objetiva da pessoa juridica de direito publico, com base no art. 37, §6º, da Constituição. Ou seja: provado o dano e o nexo com o serviço público, o Município pode ser condenado a indenizar, sem que a vítima precise provar culpa do agente. Aqui, como o atendimento foi em hospital da rede pública e houve imperícia médica, o Município responde objetivamente pelo prejuízo causado a Antônio. Mas atenção ao detalhe que a FGV adora: a responsabilidade do servidor não é objetiva. O médico, como agente público, pode ser acionado em ação regressiva pelo ente público, desde que fique comprovado dolo ou culpa. Isso também está no art. 37, §6º, da Constituição: a ação regressiva contra o agente depende de culpa ou dolo. Então o quadro fica assim: para a vítima, o Município responde de forma objetiva; para o médico, a responsabilização só aparece depois, na via regressiva, se houver prova de imperícia, imprudência ou negligência. A palavra mágica aqui é imperícia, que é uma forma de culpa. Em resumo: primeiro o Estado paga, depois pode cobrar do agente se ele errou de verdade. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que o Município responde objetivamente e que o médico responde regressivamente em caso de dolo ou culpa, exatamente como prevê a Constituição e como costuma cobrar a jurisprudência do STF.

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