A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A respeito do regime jurídico aplicável a tais consórcios públicos, assinale a alternativa correta.
- A)É vedada a celebração de contrato de consórcio público cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) de reais.
Errada, porque a Lei 11.107/2005 não prevê valor mínimo de R$ 20 milhões para contrato de consórcio público.
- B)Os consórcios públicos na área de saúde, em razão do regime de gestão associada, são dispensados de obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde.
Errada, porque consórcios na área da saúde continuam sujeitos aos princípios e diretrizes do SUS.
- C)É vedada a celebração de contrato de consórcio público para a prestação de serviços cujo período seja inferior a 5 (cinco) anos.
Errada, porque não existe na lei vedação de consórcio público com prazo inferior a 5 anos.
- D)A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Certa, pois a União só participa de consórcio com municípios se também integrarem o ajuste todos os Estados em cujos territórios estejam os municípios consorciados.
Gabarito: D
Consórcio público é um instrumento de cooperação entre entes federativos para tocar, juntos, objetivos de interesse comum. A Lei 11.107/2005 disciplina essa união de esforços e exige que ela siga regras próprias, inclusive sobre ingresso da União, personalidade jurídica e forma de contrato. Aqui, o ponto central da questão é o art. 1º, § 2º, da lei: a União só pode participar de consórcio público se, no consórcio formado com municípios, também participarem todos os Estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados. A lógica é evitar uma atuação federal “fatiada” em arranjos locais sem a presença dos Estados envolvidos. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a exigência legal de participação simultânea dos Estados interessados, funcionando como uma trava federativa para preservar a coordenação entre os entes. A banca gosta muito desse detalhe, porque ele parece burocrático, mas cai direto no texto da lei. As demais alternativas inventam restrições que a lei não traz, como valor mínimo do contrato, prazo mínimo de 5 anos ou dispensa de princípios do SUS. Em consórcio público, você precisa sempre olhar para a literalidade da Lei 11.107/2005 e do decreto regulamentador, porque a FGV costuma trocar uma regra real por uma limitação inventada com cara de oficial.