O prefeito de um determinado município resolve, por decreto municipal, alterar unilateralmente as vias de transporte de ônibus municipais, modificando o que estava previsto nos contratos de concessão pública de transportes municipais válidos por vinte anos. O objetivo do prefeito foi favorecer duas empresas concessionárias específicas, com que mantém ligações políticas e familiares, ao lhes conceder os trajetos e linhas mais rentáveis. As demais três empresas concessionárias que também exploram os serviços de transporte de ônibus no município por meio de contratos de concessão sentem-se prejudicadas. Na qualidade de advogado dessas últimas três empresas, qual deve ser a providência tomada?
- A)Ingressar com ação judicial, com pedido de liminar para que o Poder Judiciário exerça o controle do ato administrativo expedido pelo prefeito e decrete a sua nulidade ou suspensão imediata, já que eivado de vício e nulidade, por configurar ato fraudulento e atentatório aos princípios que regem a Administração Pública.
Certa, porque cabe controle judicial do ato administrativo ilegal e viciado por desvio de finalidade, com pedido liminar para suspender ou anular o decreto.
- B)Ingressar com ação judicial, com pedido de indenização em face do Município pelos prejuízos de ordem financeira causados.
Errada, porque o problema principal é a nulidade do ato e não apenas uma reparação financeira; antes disso, deve-se buscar afastar o ato ilegal.
- C)Nenhuma medida merece ser tomada na hipótese, tendo em vista que um dos poderes conferidos à Administração Pública nos contratos de concessão é a modificação unilateral das suas cláusulas.
Errada, porque a alteração unilateral não é absoluta e não pode ser usada com desvio de finalidade nem para favorecer empresas específicas.
- D)Ingressar com ação judicial, com pedido para que os benefícios concedidos às duas primeiras empresas também sejam extensivos às três empresas clientes.
Errada, porque a pretensão não é estender um benefício ilegal às outras concessionárias, mas sim atacar o ato administrativo viciado.
Gabarito: A
Em concessões de serviço público, a Administração até pode alterar unilateralmente algumas condições do contrato, mas isso não é um cheque em branco para fazer qualquer coisa. A mudança precisa respeitar a lei, o interesse público e, sobretudo, a finalidade do contrato. Se o ato administrativo nasce com desvio de finalidade, favorecimento pessoal e violação da impessoalidade, ele é ilegal e pode ser anulado pelo Judiciário. No caso, o prefeito usou um decreto para mexer nas rotas do transporte coletivo e beneficiar duas concessionárias com ligações políticas e familiares. Isso tem cheiro clássico de desvio de finalidade, além de ferir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia, previstos no art. 37 da Constituição. Então as empresas prejudicadas podem ir a juízo para pedir o controle judicial do ato, com suspensão ou anulação imediata. A base legal também dialoga com a Lei 8.987/1995, que rege as concessões: a alteração unilateral existe, mas deve ser legítima e motivada pelo interesse público, não por favorecimento. Quando o ato administrativo é viciado, o Judiciário pode afastá-lo. Aqui, o problema não é só econômico, é de validade do próprio ato. Por isso, a providência adequada é a ação judicial com pedido de liminar para suspender ou anular o decreto municipal. As outras empresas não precisam aceitar passivamente uma alteração feita para escolher vencedores e perdedores dentro do contrato como se o serviço público fosse um campeonato com juiz parcial.