A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que
- A)pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.
Errada, porque a revogação não serve para atos viciados de ilegalidade, mas sim para atos válidos por motivo de conveniência e oportunidade.
- B)produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.
Errada, porque efeitos retroativos e apagamento do ato do mundo jurídico são típicos da anulação, não da revogação.
- C)apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.
Certa, porque a revogação alcança apenas atos válidos e discricionários, produzindo efeitos ex nunc.
- D)pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc.
Errada, porque ato vinculado não pode ser revogado e a revogação não produz efeito ex tunc.
Gabarito: C
A revogação é a retirada de um ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade, isto é, porque a Administração mudou de ideia dentro daquilo que a lei permite decidir com margem de escolha. Não é um julgamento de ilegalidade: quando o problema é vício, o caminho costuma ser a anulação, não a revogação. Em outras palavras, revogar é desfazer por motivo de mérito administrativo, não porque o ato nasceu errado. Por isso, a revogação só alcança atos válidos e discricionários, nunca atos vinculados. Se a Administração estava obrigada a praticar o ato, ela não pode simplesmente voltar atrás por conveniência, porque ali não havia liberdade decisória para revogar. Esse é um ponto clássico em Direito Administrativo e aparece com frequência na doutrina e na jurisprudência. Outro detalhe importante: a revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, vale para frente. O ato existiu validamente enquanto esteve em vigor, e os efeitos já produzidos não são apagados como se o ato nunca tivesse existido. Quem apaga a história, em regra, é a anulação, que atua com efeitos ex tunc quando presente ilegalidade. Então, o gabarito C está correto porque traduz exatamente a lógica do instituto: revogação de ato válido, praticado em competência discricionária, com efeitos prospectivos. É a Administração dizendo: "até aqui funcionou, agora não faz mais sentido continuar". Sem drama, sem retroatividade e sem mexer em ato vinculado.