De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
- A)às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Errada, porque nem toda entidade da Administração Direta e Indireta tem bens públicos, já que muitas entidades indiretas são de direito privado e seus bens, em regra, não são públicos.
- B)às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.
Errada, porque mistura entes de direito público com empresa pública, mas empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, então não entra no conceito do art. 98 do CC.
- C)às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Errada, porque pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não são, pelo critério da titularidade, titulares de bens públicos.
- D)às pessoas jurídicas de direito público interno.
Certa, porque o art. 98 do Código Civil considera públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
Gabarito: D
Pelo critério da titularidade, a ideia é bem direta: o que define se um bem é público ou privado é quem é o dono formal dele. No Código Civil, o art. 98 diz que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e todos os demais são particulares. Ou seja: a chave aqui não é se a entidade integra a Administração de forma ampla, mas sim a natureza jurídica do titular do bem. Isso derruba as alternativas que tentam ampliar demais o conceito, porque nem toda entidade da Administração tem bens públicos. Empresas públicas e sociedades de economia mista, por exemplo, são pessoas jurídicas de direito privado, então seus bens, em regra, são privados, ainda que afetados à prestação de serviço público. A doutrina majoritária segue essa linha clássica: bem público, na titularidade, exige domínio de pessoa jurídica de direito público interno. Por isso o gabarito é a letra D. As pessoas jurídicas de direito público interno incluem União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e demais entes de direito público. É exatamente esse conjunto que pode ser titular de bens públicos na classificação tradicional do Código Civil. Em prova, pense assim: critério da titularidade = quem é o dono? Se o dono é ente de direito público interno, o bem é público; se o dono é pessoa jurídica de direito privado, o bem não entra nessa categoria, mesmo que sirva ao interesse coletivo.