A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
- A)vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
Certa: a qualificação como OSCIP depende do preenchimento dos requisitos legais, sem margem de escolha discricionária da Administração.
- B)complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.
Errada: o Termo de Parceria vem depois da qualificação e não é o que torna o ato de qualificação complexo.
- C)discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.
Errada: não há juízo de conveniência e oportunidade, mas sim verificação objetiva dos requisitos previstos em lei.
- D)composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.
Errada: não se trata de ato composto nem de homologação pela Chefia do Executivo, mas de ato administrativo vinculado.
Gabarito: A
As OSCIPs foram criadas pela Lei 9.790/1999 para dar um selo jurídico a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em atividades de interesse público. Pense nelas como uma “certificação” para organizações que precisam preencher requisitos legais bem definidos, e não como um prêmio de simpatia da Administração. Por isso, a qualificação depende de verificação objetiva do que a lei exige: finalidade social adequada, estatuto compatível e demais exigências legais. A consequência prática é importante: se a entidade cumpre os requisitos da lei, a Administração não escolhe livremente se quer ou não qualificar. O ato é vinculado, isto é, a autoridade deve conceder a qualificação quando todos os requisitos estiverem presentes. Esse é exatamente o ponto cobrado pela questão. A própria Lei 9.790/1999 trata a qualificação como resultado do atendimento dos requisitos legais, e a doutrina administrativa costuma destacar que, aqui, não há espaço para juízo de conveniência e oportunidade. A Administração confere os documentos e a adequação estatutária, e não faz uma “análise de preferência”. Então, se a pessoa jurídica é privada, sem fins lucrativos, e seus objetivos sociais e estatuto atendem à lei, o ato de qualificação é vinculado ao cumprimento desses requisitos. A banca gosta de trocar isso por discricionariedade ou por categorias de ato administrativo, então vale ficar atento.