← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Administrativo

Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé

Gabarito: D

Aqui o ponto central é diferenciar prescrição e decadência. Quando a Administração Pública federal quer anular um ato administrativo ilegal que gerou efeitos favoráveis a alguém de boa-fé, ela não fica com esse poder aberto para sempre: existe prazo decadencial. Isso está no art. 54 da Lei 9.784/1999, que fixa 5 anos contados da data em que o ato foi praticado. A ideia é simples: segurança jurídica não combina com a possibilidade de a Administração “voltar atrás” sem limite temporal, especialmente quando o destinatário agiu de boa-fé e o ato já produziu efeitos favoráveis. Depois de 5 anos, em regra, o direito de anular se perde. É exatamente essa a lógica cobrada pela FGV. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado fala em “anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade” com efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé, que é a redação clássica do art. 54. Não é prescrição, porque aqui não se trata de pretensão de cobrança, e sim de limitação temporal do poder de anulação, ou seja, decadência. Em resumo: ato ilegal favorável + boa-fé + Administração federal = prazo decadencial de 5 anos. Passou disso, a regra é a estabilização do ato, salvo situações excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.

Continue treinando

Questões relacionadas