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Direito Administrativo · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Administrativo

Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que

Gabarito: B

Quando um contrato administrativo é nulo, a regra é dura: ele não pode gerar os efeitos normais que teria se fosse válido. Mas o Direito Administrativo não gosta de injustiça óbvia. Por isso, se o contratado agiu de boa-fé e a nulidade não foi causada por ele, a Administração não pode simplesmente romper tudo e sair de cena como se nada tivesse acontecido. É exatamente aqui que entra o art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993: a declaração de nulidade não exime a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que ele houver executado até a data da nulidade e por outros prejuízos comprovados, desde que o vício não seja imputável ao particular. Em linguagem de prova: contrato nulo não vira contrato válido, mas também não autoriza o enriquecimento sem causa da Administração. A alternativa B está correta porque traduz essa proteção ao contratado de boa-fé. O foco não é premiar a contratação irregular, e sim impedir que a Administração receba a prestação sem pagar por ela quando o particular não concorreu para a nulidade. Isso é muito cobrado pela FGV, que adora trocar validade do contrato por dever de indenizar, como se fossem a mesma coisa. Não são. Em resumo: nulidade afasta os efeitos principais do contrato, mas não elimina, por si só, a indenização devida ao contratado de boa-fé pelo que foi executado e pelos prejuízos comprovados.

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