Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário concedido estava sendo prestado de forma inadequada, causando gravíssimos transtornos aos usuários, o ente público, na qualidade de poder concedente, instaurou regular processo administrativo de verificação da inadimplência da concessionária, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Ao final do processo administrativo, restou efetivamente comprovada a inadimplência, e o poder concedente deseja extinguir a concessão por inexecução contratual. Qual é a modalidade de extinção da concessão a ser observada no caso narrado?
- A)Encampação.
Errada, porque encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por motivo de interesse público, e não por inadimplemento da concessionária.
- B)Caducidade.
Certa, pois a inadimplência da concessionária foi apurada em processo administrativo com contraditório e ampla defesa, o que caracteriza caducidade.
- C)Rescisão.
Errada, porque rescisão, na concessão, normalmente se relaciona à iniciativa da concessionária em razão de descumprimento do poder concedente, e não da Administração.
- D)Anulação.
Errada, porque anulação decorre de vício de legalidade no ato/contrato desde a origem, e não de inexecução contratual superveniente.
Gabarito: B
Quando a concessão vai mal e a falha é da concessionária, o poder concedente pode extinguir o contrato por inexecução imputável à empresa. Nesse cenário, depois de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, a forma correta de extinção é a caducidade. É exatamente o que o enunciado descreve: o serviço foi prestado de forma inadequada, a inadimplência foi apurada formalmente e o Estado quer encerrar a concessão por culpa da concessionária. A base legal está na Lei 8.987/1995, que trata das concessões de serviço público. A caducidade ocorre quando há inadimplemento da concessionária, após regular processo administrativo. Ou seja: não é uma decisão “porque o Estado quer”, nem uma invalidação do contrato desde a origem, mas uma sanção pela execução defeituosa da concessão. Vale separar isso de encampação: na encampação, o poder concedente retoma o serviço por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e indenização. Já na caducidade, o problema é o descumprimento da concessionária. A banca gosta muito de trocar essas figuras, então o segredo é olhar para a causa da extinção: interesse público = encampação; culpa da concessionária = caducidade. Resumo de prova: comprovada a inadimplência da concessionária em processo regular, com defesa assegurada, a extinção da concessão é por caducidade. Simples assim, sem drama administrativo desnecessário.