São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública. Assim, é correto afirmar que os notários e registradores são
- A)agentes públicos ocupantes de cargo efetivo e se aposentam aos 70 (setenta) anos de idade.
Errada, porque notários e registradores não são ocupantes de cargo efetivo e a aposentadoria compulsória aos 70 anos não é a marca jurídica correta da função.
- B)agentes públicos vitalícios, ocupantes de cargo efetivo, e não se aposentam compulsoriamente.
Errada, porque eles não são agentes vitalícios nem ocupam cargo efetivo; a atividade é delegada e não se confunde com cargo público.
- C)delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.
Certa, porque os serviços notariais e de registro são exercidos por delegação do Poder Público, com ingresso por concurso público, nos termos do art. 236 da CF.
- D)os notários e registradores são delegatários de serviços públicos, investidos em cargos efetivos após aprovação em concurso.
Errada, porque o concurso não gera investidura em cargo efetivo; ele habilita o delegatário a exercer uma atividade privada em colaboração com o Estado.
Gabarito: C
A expressão "agentes públicos" é bem ampla e pega todo mundo que exerce função estatal, com ou sem remuneração, de forma permanente ou temporária. Dentro desse guarda-chuva, existem várias espécies: servidores estatutários, empregados públicos, militares, agentes políticos e também os particulares em colaboração com o Estado. É aqui que entram os notários e registradores. Pela Constituição Federal, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e a entrada na atividade depende de concurso público de provas e títulos. Ou seja: eles não ocupam cargo público efetivo, nem viram servidores do Estado por causa da aprovação. A pegada da banca é misturar "delegação" com "investidura em cargo". Mas a lógica correta é outra: o Estado delega a função, e o delegatário atua em nome próprio, sob fiscalização do Judiciário, com regime jurídico especial. A Lei 8.935/1994 também trata disso e reforça essa natureza delegada. Então, quando a questão pergunta o que são notários e registradores, a resposta certa é lembrar da figura do delegatário de serviço público aprovado em concurso, e não de ocupante de cargo efetivo. É aquele clássico caso em que o concurso existe, mas não transforma a pessoa em servidor concursado.