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Direito Administrativo · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Administrativo

São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública. Assim, é correto afirmar que os notários e registradores são

Gabarito: C

A expressão "agentes públicos" é bem ampla e pega todo mundo que exerce função estatal, com ou sem remuneração, de forma permanente ou temporária. Dentro desse guarda-chuva, existem várias espécies: servidores estatutários, empregados públicos, militares, agentes políticos e também os particulares em colaboração com o Estado. É aqui que entram os notários e registradores. Pela Constituição Federal, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e a entrada na atividade depende de concurso público de provas e títulos. Ou seja: eles não ocupam cargo público efetivo, nem viram servidores do Estado por causa da aprovação. A pegada da banca é misturar "delegação" com "investidura em cargo". Mas a lógica correta é outra: o Estado delega a função, e o delegatário atua em nome próprio, sob fiscalização do Judiciário, com regime jurídico especial. A Lei 8.935/1994 também trata disso e reforça essa natureza delegada. Então, quando a questão pergunta o que são notários e registradores, a resposta certa é lembrar da figura do delegatário de serviço público aprovado em concurso, e não de ocupante de cargo efetivo. É aquele clássico caso em que o concurso existe, mas não transforma a pessoa em servidor concursado.

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