A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que
- A)possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
Errada, porque órgãos não possuem personalidade jurídica própria; quem responde pelos atos é a pessoa jurídica a que pertencem.
- B)suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
Certa, porque a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica integrante da Administração, já que o órgão é apenas um centro de competências.
- C)não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
Errada, porque órgãos podem sim possuir cargos e funções, e estas são criadas e estruturadas por lei e atos de organização administrativa, não pelo ocupante do órgão.
- D)não possuem cargos nem funções.
Errada, porque órgãos públicos possuem cargos e funções no âmbito de sua estrutura, embora sem personalidade jurídica própria.
Gabarito: B
Na Administração Pública, os órgãos públicos são centros de competência, isto é, pedaços internos da estrutura administrativa encarregados de exercer funções do Estado. Eles fazem parte da pessoa jurídica que integram, como União, Estado, Município ou autarquia, e por isso não têm personalidade jurídica própria. É aquela ideia de "braços" da administração, e não de pessoas independentes. Por causa disso, os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica a que pertencem. Em outras palavras: quem responde juridicamente é a entidade, e não o órgão isoladamente. Esse é o ponto clássico cobrado em provas, e está alinhado com a doutrina administrativa tradicional sobre desconcentração. A alternativa B está correta exatamente por isso: os órgãos atuam em nome da pessoa jurídica, com competências distribuídas internamente. Já na descentralização, a lógica muda, porque a atividade é transferida para outra pessoa jurídica, e não apenas repartida dentro da mesma estrutura. Vale lembrar ainda que órgãos podem ter cargos e funções, criados por lei e estruturados por atos normativos internos, mas isso não lhes dá personalidade jurídica. Então, quando a banca fala de órgão, pense em competência interna, sem vida jurídica própria. É quase um setor da casa pública, e não uma nova casa.