Em determinado procedimento administrativo disciplinar, a Administração federal impôs, ao servidor, a pena de advertência, tendo em vista a comprovação de ato de improbidade. Inconformado, o servidor recorre, vindo a Administração, após lhe conferir o direito de manifestação, a lhe impor a pena de demissão, nos termos da Lei nº 8112/90 e da Lei 9784/98. Com base no fragmento acima, é correto afirmar que a Administração Federal
- A)agiu em desrespeito aos princípios da eficiência e da instrumentalidade, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente, desde que não imponha pena grave.
Errada: a reforma em prejuízo não é vedada por eficiência ou instrumentalidade, desde que haja base legal e respeito ao contraditório.
- B)agiu em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da reforma em prejuízo do recorrente.
Certa: a revisão do ato, com agravamento da penalidade após manifestação do servidor, decorre da legalidade e da autotutela administrativa.
- C)não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
Errada: dignidade da pessoa humana não impede, por si só, a revisão administrativa que aplica sanção prevista em lei.
- D)não observou o princípio do devido processo legal, trazendo equivocada reforma em prejuízo do recorrente.
Errada: o devido processo legal foi observado, pois o servidor teve direito de manifestação antes da decisão agravada.
Gabarito: B
A questão trata da chamada reforma em prejuízo do recorrente, que aparece quando a autoridade, ao reexaminar o ato administrativo, pode piorar a situação de quem recorreu. No processo administrativo, isso é possível, desde que haja previsão legal e respeito ao contraditório e à ampla defesa. Aqui, a Administração deu oportunidade de manifestação antes de agravar a penalidade, o que atende ao devido processo legal em sua dimensão procedimental. Na Lei 9.784/98, o poder de revisão administrativa vem ligado aos princípios da legalidade e da autotutela: a Administração não só pode, como deve corrigir seus próprios atos quando identificar ilegalidade ou inadequação, observados os limites legais. Além disso, a Lei 8.112/90 prevê penalidade de demissão para condutas graves, como improbidade administrativa, de modo que a sanção aplicada deve se ajustar à infração apurada. Por isso, o gabarito é a letra B. A Administração Federal agiu em respeito aos princípios da legalidade e da autotutela, porque revisou a decisão anterior e aplicou a pena compatível com a conduta reconhecida, depois de assegurar a manifestação do servidor. Em resumo: o processo administrativo não é um jogo de mão única, e a Administração não fica presa a um erro anterior se a lei autoriza a correção.