Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à organização da administração pública. Assinale a opção em que a assertiva está correta.
- A)Hélio pretende ingressar com ação ordinária de repetição de indébito, visando à devolução do imposto de renda que fora pago, conforme alega, indevidamente. Nessa situação, a ação deverá ser proposta em face da Receita Federal do Brasil.
Errada, porque a ação de repetição de indébito deve ser proposta contra a União, e não contra a Receita Federal, que é apenas órgão da administração direta sem personalidade jurídica própria.
- B)A União qualificou uma instituição privada como organização social. Nessa situação, essa instituição passará a integrar a administração indireta da União.
Errada, porque a organização social continua sendo pessoa jurídica de direito privado, apenas qualificada pelo Poder Público, e não passa a integrar a administração indireta.
- C)Jorge ingressou com reclamação trabalhista contra sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica, em regime de ampla concorrência. Nessa situação, conforme o regime constitucional, os bens dessa empresa não podem ser penhorados, já que ela integra a administração indireta da União.
Errada, porque sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica não tem seus bens, em regra, protegidos por impenhorabilidade absoluta; além disso, a justificativa dada na assertiva está incorreta.
- D)Mediante previsão do contrato de consórcio público, foi firmado contrato de programa entre a União e entidade que integra a administração indireta de um estado consorciado. Nessa situação, esse contrato de programa será automaticamente extinto caso o contratado deixe de integrar a administração indireta do estado consorciado.
Certa, porque a Lei 11.107/2005 prevê a extinção automática do contrato de programa se o contratado deixar de integrar a administração indireta do ente consorciado.
Gabarito: D
A questão mistura vários temas de organização administrativa, mas o ponto central está nos consórcios públicos e no contrato de programa. No Direito Administrativo, nem tudo que a administração faz vira automaticamente administração indireta. Por exemplo, organização social é entidade privada qualificada para colaborar com o poder público, mas continua fora da estrutura estatal. Já sociedade de economia mista, mesmo quando explora atividade econômica, integra a administração indireta - só que não ganha um “escudo absoluto” de impenhorabilidade dos bens. O contrato de programa é o grande detalhe da letra D. Ele é usado, em regra, para viabilizar prestação de serviços entre entes federativos ou entre estes e entidades da administração indireta, dentro da lógica do consórcio público. A Lei 11.107/2005, especialmente após as alterações da Lei 13.822/2019, prevê que o contrato de programa será automaticamente extinto quando a entidade contratada deixar de integrar a administração indireta do ente consorciado, porque desaparece justamente o vínculo institucional que autorizava essa forma de cooperação. Ou seja: se a entidade sai da administração indireta do estado consorciado, o contrato perde sua base jurídica. Não faz sentido manter um contrato de programa com quem deixou de ter a condição exigida pela lei. É uma solução típica do Direito Administrativo: a estrutura muda, o contrato cai junto, sem drama e sem improviso. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz exatamente a regra legal aplicável aos contratos de programa no contexto dos consórcios públicos, cobrando uma leitura fina da Lei 11.107/2005. A FGV adora esse tipo de detalhe: parece uma questão sobre “organização administrativa”, mas a resposta depende de um artigo bem específico.