A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever. A esse respeito é correto afirmar que:
- A)o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios.
Errada, porque o poder regulamentar não é amplo sem limites e os regulamentos autônomos existem apenas nas hipóteses constitucionais admitidas, sem essa certeza absoluta da alternativa.
- B)o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.
Errada, porque o poder disciplinar depende de previsão normativa para apuração e sanção, e não autoriza punição sem legislação prévia.
- C)o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventualmente, aplicada.
Errada, porque o poder de polícia pode envolver discricionariedade em alguns aspectos, mas não dá margem ilimitada nem afasta os limites legais na escolha da sanção.
- D)o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros.
Certa, porque o poder hierárquico nasce da relação de subordinação interna e permite controle, delegação, avocação nas hipóteses legais e invalidação de atos.
Gabarito: D
A expressão poder-dever resume uma ideia central do Direito Administrativo: quando a lei atribui uma competência à Administração, ela não ganha apenas uma faculdade, mas também um dever de agir em favor do interesse público. Por isso, em muitas situações, a omissão pode ser tão problemática quanto o excesso. A doutrina clássica trabalha bem essa noção ao estudar poderes administrativos como hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Na questão, o ponto seguro está no poder hierárquico. Ele decorre da organização vertical da Administração e permite ao superior coordenar, fiscalizar, delegar, avocar quando a lei autoriza e invalidar atos ilegais dentro da estrutura administrativa. É justamente a lógica de comando, controle e revisão interna que caracteriza esse poder. A alternativa D está correta porque descreve esse conteúdo típico do poder hierárquico de forma fiel. Não é um poder decorativo: ele existe para garantir unidade, coordenação e eficiência na atuação administrativa. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello trata esse poder como instrumento de ordenação interna da Administração. As demais alternativas exageram ou misturam conceitos. Em prova, a FGV adora trocar um conceito verdadeiro por uma palavra absoluta, tipo “ilimitado”, “sem controvérsias” ou “mesmo sem legislação prévia”. Aí mora a cilada.