Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral. Nessa situação hipotética, a responsabilidade será
- A)objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.
Certa: a concessionária responde objetivamente pelo acidente e a pretensão indenizatória do passageiro prescreve em 5 anos, com base no art. 27 do CDC.
- B)subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.
Errada: a responsabilidade não é subjetiva, e o prazo não é o do Código Civil, mas o quinquenal do CDC.
- C)objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.
Errada: o município não é o responsável direto nesse cenário e o prazo de 3 anos do Código Civil não se aplica.
- D)subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.
Errada: além de atribuir a responsabilidade ao município, ainda erra ao dizer que ela é subjetiva e ao usar o prazo do Código Civil.
Gabarito: A
Quando o dano acontece durante a prestação de serviço público por concessionária, a regra é a responsabilidade objetiva. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa da empresa, bastando mostrar o fato, o dano e o nexo causal. Aqui, o ônibus da concessionária derrapou e capotou, então a empresa responde independentemente de culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, combinado com a lógica protetiva do CDC para o passageiro. No transporte de passageiros, a jurisprudência do STJ também costuma reforçar essa linha mais favorável à vítima. Outro ponto importante: como Manoel era passageiro, ele é consumidor por equiparação, e a pretensão indenizatória segue o prazo prescricional de 5 anos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. É aquele detalhe que a banca adora misturar com Código Civil para ver se você cai na casca de banana. Aqui, não cai. O município não é o responsável direto nesse caso. A prestação foi feita por empresa concessionária, pessoa jurídica distinta da administração pública, e a resposta jurídica, para a vítima, é dirigida à prestadora do serviço. Em prova, pense assim: concessionária prestando serviço e causando dano ao usuário - responsabilidade objetiva, com prescrição quinquenal do CDC.