Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. Assinale a alternativa que indique a medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa.
- A)Poderá o Poder concedente declarar a caducidade da concessão, tendo em vista o caráter intuitu personae do contrato de concessão.
Certa, porque a transferência do controle acionário sem prévia anuência, e sem preencher os requisitos legais, autoriza a decretação de caducidade da concessão.
- B)Poderá retomar o serviço, por motivo de interesse público, através da encampação, autorizada por lei específica, após prévio pagamento da indenização.
Errada, porque encampação é a retomada do serviço por motivo de interesse público, com lei específica e indenização prévia, o que não é o caso descrito.
- C)Poderá o Poder concedente anular o contrato de concessão, através de decisão administrativa, uma vez que a transferência acionária da empresa concessionária sem a notificação prévia ao Poder concedente gera irregularidade, insusceptível de convalidação.
Errada, porque não se trata de anulação do contrato por ilegalidade originária, mas de consequência jurídica pelo descumprimento das regras de transferência e anuência.
- D)Nada poderá fazer o Poder concedente, uma vez que a empresa concessionária, apesar da alteração societária, não desnatura o caráter intuitu personae do contrato de concessão.
Errada, porque a alteração societária relevante não é indiferente ao Poder concedente; a concessão permanece vinculada às exigências legais de controle e anuência prévia.
Gabarito: A
A concessão de serviço público tem um traço importante: ela é intuitu personae, isto é, o Poder Público escolhe aquela empresa porque confia na sua capacidade técnica, financeira e jurídica. Por isso, mudanças relevantes no controle da concessionária não podem ser feitas como se fosse uma simples troca de figurinha. A Lei 8.987/1995, no art. 27, exige que a transferência de concessão ou do controle societário dependa de prévia anuência do Poder concedente, depois de verificação das mesmas exigências de técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica. Se essa transferência ocorre sem comunicação prévia, e a nova empresa não preenche esses requisitos, o Poder concedente pode adotar a medida mais severa prevista para a hipótese: a caducidade da concessão. A lógica é simples: quem recebeu a delegação não pode ser substituído por outro sujeito sem controle estatal, porque isso rompe a confiança que justificou o contrato. Então, o gabarito está correto porque não se trata de encampação, que é retomada por interesse público com lei específica e indenização prévia. Também não é anulação, pois o problema não é vício de origem do contrato, mas descumprimento posterior de obrigação legal e contratual. Em resumo: mudança societária sem anuência, e sem atender os requisitos legais, pode levar à caducidade.