Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:
- A)comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.
Errada, porque a desapropriação não dispensa contraditório e ampla defesa, e também não basta um simples ato administrativo sem procedimento adequado.
- B)comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
Certa, pois reúne os requisitos constitucionais gerais da desapropriação: necessidade/utilidade pública ou interesse social, indenização prévia, justa e em dinheiro, com procedimento e defesa do proprietário.
- C)comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em títulos da dívida pública ou quaisquer outros títulos públicos, negociáveis no mercado financeiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
Errada, porque a regra geral não é indenização em títulos da dívida pública, mas em dinheiro; títulos aparecem em hipóteses excepcionais previstas na Constituição.
- D)comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização, posteriormente ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
Errada, porque a indenização na desapropriação comum é prévia, não posterior, além de exigir indenização em dinheiro e observância do devido procedimento.
Gabarito: B
A desapropriação é a forma mais forte de intervenção do Estado na propriedade: o Poder Público retira o bem do particular por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. Por isso, a Constituição exige regras bem claras para evitar abuso e transformar o prejuízo do dono em uma compensação adequada. A regra geral está no art. 5º, XXIV, da CF: a desapropriação deve ser feita mediante necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e com indenização justa, prévia e em dinheiro. Em prova, guarde essa tríade como o coração do tema: motivo legítimo + indenização correta + pagamento antes da perda efetiva do patrimônio. Além disso, o procedimento não é uma simples decisão solta da Administração. Há um procedimento administrativo e, quando houver discussão judicial, o particular deve ter assegurados contraditório e ampla defesa, em linha com o art. 5º, LIV e LV, da Constituição. A desapropriação não é terra sem lei: o proprietário pode se defender. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reúne exatamente os requisitos constitucionais gerais da desapropriação: finalidade pública/social, indenização prévia, justa e em dinheiro, e observância de procedimento com contraditório e ampla defesa. As outras alternativas erram ao trocar a forma da indenização, ao falar em pagamento posterior, ou ao negar a defesa do proprietário.