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Direito Administrativo · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Administrativo

Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:

Gabarito: B

A desapropriação é a forma mais forte de intervenção do Estado na propriedade: o Poder Público retira o bem do particular por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. Por isso, a Constituição exige regras bem claras para evitar abuso e transformar o prejuízo do dono em uma compensação adequada. A regra geral está no art. 5º, XXIV, da CF: a desapropriação deve ser feita mediante necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e com indenização justa, prévia e em dinheiro. Em prova, guarde essa tríade como o coração do tema: motivo legítimo + indenização correta + pagamento antes da perda efetiva do patrimônio. Além disso, o procedimento não é uma simples decisão solta da Administração. Há um procedimento administrativo e, quando houver discussão judicial, o particular deve ter assegurados contraditório e ampla defesa, em linha com o art. 5º, LIV e LV, da Constituição. A desapropriação não é terra sem lei: o proprietário pode se defender. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reúne exatamente os requisitos constitucionais gerais da desapropriação: finalidade pública/social, indenização prévia, justa e em dinheiro, e observância de procedimento com contraditório e ampla defesa. As outras alternativas erram ao trocar a forma da indenização, ao falar em pagamento posterior, ou ao negar a defesa do proprietário.

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