Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, previsto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
- A)Em caso de processo administrativo disciplinar contra servidor público, a lei autoriza, como medida cautelar, que a autoridade instauradora do processo determine o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar que esse servidor possa influir na apuração do fato a ele imputado.
Certa, pois o art. 147 da Lei 8.112/1990 autoriza o afastamento cautelar do servidor por até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar interferência na apuração.
- B)Servidor aposentado não pode ser punido em razão de infração administrativa praticada na ativa e cuja penalidade prevista seja a de demissão.
Errada, porque o servidor aposentado pode sofrer cassação de aposentadoria se a infração praticada na ativa for punível com demissão, nos termos da Lei 8.112/1990.
- C)A penalidade de demissão não impede, em nenhuma hipótese, que o servidor venha a ocupar outro cargo público.
Errada, pois a demissão pode gerar impedimentos para nova investidura em certas hipóteses e prazos legais, então não é verdade que nunca haverá restrição.
- D)As penalidades de suspensão aplicadas aos servidores públicos não poderão ter seus registros cancelados.
Errada, porque a suspensão pode ter seu registro cancelado após o decurso de determinado prazo sem nova infração, conforme a Lei 8.112/1990.
Gabarito: A
O regime disciplinar da Lei 8.112/1990 gosta de pegar o servidor pelo detalhe. Aqui, a ideia central é a medida cautelar no processo administrativo disciplinar: a autoridade instauradora pode afastar o servidor do exercício do cargo para evitar que ele atrapalhe a apuração dos fatos. Isso está no art. 147 da Lei 8.112/1990. O ponto importante é que esse afastamento não é uma punição, mas uma providência cautelar. Por isso, ele tem prazo máximo de 60 dias e não pode cortar a remuneração. É uma forma de proteger a investigação sem antecipar penalidade antes do fim do processo. A banca costuma trocar esse afastamento cautelar por suspensão disciplinar, e aí mora a pegadinha. Suspensão é penalidade; afastamento cautelar é medida de proteção do procedimento. Não confunda uma coisa com a outra, porque a redação adora embaralhar esses nomes bonitinhos. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 147 da Lei 8.112/1990, com prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, justamente para impedir interferência do servidor na apuração.