Determinada Administração Pública realiza concurso para preenchimento de cargos de detetive, categoria I. Ao final do certame, procede à nomeação e posse de 400 (quatrocentos) aprovados. Os vinte primeiros classificados são desviados de suas funções e passam a exercer as atividades de delegado. Com o transcurso de 4 (quatro) anos, estes vinte agentes postulam a efetivação no cargo. A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.
- A)Os referidos agentes têm razão, pois, investidos irregularmente, estão exercendo as suas atividades há mais de 4 (quatro) anos, a consolidar a situação.
Errada, porque investidura irregular e desvio de função não geram direito à efetivação no cargo apenas pelo decurso do tempo.
- B)É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente foi investido.
Certa, pois reproduz a vedação constitucional e a Súmula Vinculante 43 do STF contra provimento sem concurso para o cargo pretendido.
- C)Não têm ainda o direito, pois dependem do transcurso do prazo de 15 (quinze) anos para que possam ser tidos como delegados, por usucapião.
Errada, porque não existe usucapião de cargo público nem prazo de 15 anos para virar delegado por permanência na função.
- D)É inconstitucional esta modalidade de provimento do cargo, pois afronta o princípio do concurso público, porém não podem ter alterado os ganhos vencimentais, sedimentado pelos anos, pelo princípio da irredutibilidade.
Errada, pois embora o provimento seja inconstitucional, a afirmação final mistura isso com regra sobre remuneração e não resolve o pedido de efetivação.
Gabarito: B
A questão gira em torno da ideia de investidura em cargo público e da proibição de “atalhos” na Administração. Pela Constituição, o acesso a cargo efetivo depende de concurso público para o provimento daquele cargo específico, e não basta a pessoa já estar no serviço público em outra função. O art. 37, II, da CF é o centro da história: concurso para o cargo certo, na carreira certa. Aqui, os aprovados para detetive foram desviados para exercer atribuições de delegado. Isso não transforma o desvio em forma válida de provimento, nem cria direito à efetivação por decurso de tempo. A Súmula Vinculante 43 do STF resume bem a ideia: é inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido. Por isso, o erro da situação não “convalida” o cargo de delegado depois de 4 anos, 15 anos ou o tempo que for. Tempo de serviço pode até repercutir em algumas vantagens, mas não conserta falta de concurso para ingresso no cargo. Em Direito Administrativo, o tempo não faz milagre quando a Constituição já disse que não pode. Logo, a alternativa B está correta porque aponta exatamente a vedação constitucional e jurisprudencial contra a mudança de cargo sem concurso específico.