Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.
- A)Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 admite a legitimidade de associações para a defesa de direitos e interesses difusos e coletivos.
- B)Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.
Errada, porque a autoridade superior pode delegar a autoridade inferior atos decisórios, desde que não seja competência exclusiva e a delegação seja juridicamente cabível.
- C)Não se admite a intimação fictícia.
Errada, porque o processo administrativo admite intimação por edital quando o interessado não for localizado ou quando a intimação pessoal se mostrar inviável.
- D)Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
Certa, porque no processo administrativo federal não se aplica uma vedação absoluta à reformatio in pejus, sendo possível o agravamento com prévia ciência do recorrente.
Gabarito: D
No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 traz uma lógica bem menos engessada do que muita gente imagina. Ela prestigia participação, informalismo moderado e busca da verdade material, então vale olhar sempre o texto da lei antes de importar regras do processo judicial sem filtro. Aqui a banca foi para o ponto clássico: recursos administrativos e seus efeitos. O gabarito é a letra D porque, no processo administrativo federal, não existe uma proibição absoluta de reformatio in pejus. O art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 admite que a revisão do ato possa agravar a situação do recorrente, desde que ele seja previamente cientificado para se manifestar. Ou seja: no mundo administrativo federal, o órgão pode piorar a situação, mas não de surpresa. Surpresa aqui só em prova malvada. As demais alternativas tentam confundir você com afirmações absolutas. Em Administrativo, palavras como "não se admite", "não pode" e "não se aplica" costumam acender alerta vermelho, porque a lei costuma trazer exceções. Quando a banca quer te derrubar, ela transforma uma regra relativa em proibição total. Então, a chave da questão é simples: no processo administrativo federal, a vedação à reformatio in pejus não é regra geral. Se houver agravamento na revisão, basta respeitar o contraditório prévio. É exatamente isso que torna a letra D a correta.