O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público
- A)gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.
Errada, porque o exercício do poder de polícia normalmente se relaciona com taxa, e não com preço público, que é contraprestação por serviço público ou uso de bem público em regime contratual ou facultativo.
- B)se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.
Errada, porque o poder de polícia não se materializa sempre por alvará de autorização; ele pode aparecer por licenças, permissões, fiscalizações, autos de infração e outros atos administrativos.
- C)afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público.
Errada, porque o poder de polícia não afasta a razoabilidade, ao contrário: ele deve respeitar legalidade, razoabilidade e proporcionalidade para não virar abuso.
- D)deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
Certa, porque o poder de polícia deve ser exercido dentro dos limites da lei e pode ensejar a cobrança de taxa, conforme o art. 145, II, da Constituição.
Gabarito: D
O poder de polícia é a faculdade que a Administração tem de restringir ou condicionar direitos individuais, como a liberdade e o uso da propriedade, para proteger o interesse coletivo. É aquele famoso "pode, mas com limites": ninguém exerce atividade ou usa bem privado de forma totalmente livre quando isso pode afetar segurança, higiene, ordem, sossego, saúde e afins. Esse poder deve respeitar a lei e também princípios como legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Na prática, o poder de polícia aparece em atos como licença, autorização, fiscalização, multa e interdição. A ideia central é simples: o Estado não age por capricho, mas dentro dos limites legais. Por isso, a alternativa correta é a que diz que ele deve ser exercido nos limites da lei. Além disso, a cobrança de taxa é possível quando o poder de polícia é efetivamente exercido, porque a Constituição admite taxa em razão do exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, da CF/88. O STF também reconhece a legitimidade da taxa de polícia, desde que haja atuação estatal específica e divisível dentro das balizas legais. Então, o gabarito D está certo porque junta os dois pontos centrais do tema: o poder de polícia é limitado pela lei e pode gerar cobrança de taxa. As demais alternativas escorregam em conceitos clássicos que a FGV adora confundir.