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Direito Administrativo · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público

Gabarito: D

O poder de polícia é a faculdade que a Administração tem de restringir ou condicionar direitos individuais, como a liberdade e o uso da propriedade, para proteger o interesse coletivo. É aquele famoso "pode, mas com limites": ninguém exerce atividade ou usa bem privado de forma totalmente livre quando isso pode afetar segurança, higiene, ordem, sossego, saúde e afins. Esse poder deve respeitar a lei e também princípios como legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Na prática, o poder de polícia aparece em atos como licença, autorização, fiscalização, multa e interdição. A ideia central é simples: o Estado não age por capricho, mas dentro dos limites legais. Por isso, a alternativa correta é a que diz que ele deve ser exercido nos limites da lei. Além disso, a cobrança de taxa é possível quando o poder de polícia é efetivamente exercido, porque a Constituição admite taxa em razão do exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, da CF/88. O STF também reconhece a legitimidade da taxa de polícia, desde que haja atuação estatal específica e divisível dentro das balizas legais. Então, o gabarito D está certo porque junta os dois pontos centrais do tema: o poder de polícia é limitado pela lei e pode gerar cobrança de taxa. As demais alternativas escorregam em conceitos clássicos que a FGV adora confundir.

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