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Direito Administrativo · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Nos contratos administrativos, a regra é simples: a Administração pode alterar o contrato em certas hipóteses, mas não pode sair distribuindo prejuízo por aí como se fosse desconto de Black Friday. A Lei 14.133/2021, no art. 125, prevê que os acréscimos ou supressões unilaterais ficam, em regra, limitados a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Se for reforma de edifício ou de equipamento, os acréscimos podem chegar a 50%. A sacada da questão está na supressão feita por acordo entre as partes. Nesse caso, a lei permite que a redução ultrapasse os limites normais de 25% ou 50%, exatamente o que torna a alternativa A correta. Ou seja: quando há consenso, o teto legal deixa de ser uma cerca rígida para a supressão. Já quando a Administração altera o contrato de forma unilateral e aumenta os encargos do contratado, não vale a lógica do "aguenta firme": deve haver recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial, porque esse equilíbrio é garantia do contratado e consequência do próprio regime contratual. Esse é um ponto clássico em prova, e a FGV adora trocar recomposição por suposta supremacia do interesse público como se isso apagasse o direito ao reequilíbrio. Em resumo: o contrato administrativo admite alteração, mas com limites e com proteção ao equilíbrio econômico-financeiro. A alternativa A está correta porque reproduz a exceção legal expressa sobre supressão por acordo entre as partes.

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