Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.
- A)Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato.
Certa: nas supressões por acordo entre as partes, a Lei 14.133/2021 permite ultrapassar os limites gerais de 25% ou, na reforma, de 50%.
- B)O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Errada: o limite de 25% não vale para tudo, pois em reforma de edifício ou equipamento os acréscimos podem chegar a 50% do valor inicial atualizado.
- C)Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do contrato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Errada: a alteração unilateral que aumenta encargos exige recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
- D)A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.
Errada: a responsabilidade por vícios do objeto não depende de previsão expressa no contrato, pois decorre da lei e do regime de garantias aplicável.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a regra é simples: a Administração pode alterar o contrato em certas hipóteses, mas não pode sair distribuindo prejuízo por aí como se fosse desconto de Black Friday. A Lei 14.133/2021, no art. 125, prevê que os acréscimos ou supressões unilaterais ficam, em regra, limitados a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Se for reforma de edifício ou de equipamento, os acréscimos podem chegar a 50%. A sacada da questão está na supressão feita por acordo entre as partes. Nesse caso, a lei permite que a redução ultrapasse os limites normais de 25% ou 50%, exatamente o que torna a alternativa A correta. Ou seja: quando há consenso, o teto legal deixa de ser uma cerca rígida para a supressão. Já quando a Administração altera o contrato de forma unilateral e aumenta os encargos do contratado, não vale a lógica do "aguenta firme": deve haver recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial, porque esse equilíbrio é garantia do contratado e consequência do próprio regime contratual. Esse é um ponto clássico em prova, e a FGV adora trocar recomposição por suposta supremacia do interesse público como se isso apagasse o direito ao reequilíbrio. Em resumo: o contrato administrativo admite alteração, mas com limites e com proteção ao equilíbrio econômico-financeiro. A alternativa A está correta porque reproduz a exceção legal expressa sobre supressão por acordo entre as partes.