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Direito Administrativo · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Administrativo

No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência

Gabarito: B

As Agências Reguladoras são autarquias sob regime especial. Isso significa que elas têm uma autonomia maior do que a de uma autarquia comum, mas não viram "ilhas soberanas" dentro da Administração. Elas continuam vinculadas ao Ministério competente e sujeitas aos controles típicos do Direito Administrativo, como supervisão ministerial, controle finalístico e controle externo. A ideia central é esta: a autonomia das agências é administrativa mitigada. Elas ganham mais estabilidade técnica para regular setores sensíveis, tomar decisões especializadas e reduzir interferências políticas imediatas, mas isso não elimina a hierarquia administrativa do chefe do Poder Executivo nem a supervisão do ministério a que estão vinculadas por matéria. Por isso, a alternativa B está correta. Ela descreve exatamente o modelo brasileiro: a lei de criação de cada agência define seu grau de autonomia e disciplina a relação com a Administração direta, dentro de um regime de vinculação, e não de independência total. A doutrina administrativa clássica trata essas entidades como autarquias especiais, e o STF também reconhece que sua autonomia existe, mas dentro dos limites constitucionais e legais. Então, guarde a ideia-chave: agência reguladora não é "independente de tudo". Ela tem autonomia reforçada para regular melhor, mas continua integrada à estrutura estatal. Em prova, se aparecer palavra como "total", "absoluta" ou "não se submete a controle", desconfie na hora.

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