Conforme disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, os critérios de julgamento passíveis para o pregão são:
- A)Menor preço ou maior desconto.
Correta: no pregão, a Lei 14.133/2021 admite apenas menor preço ou maior desconto.
- B)Menor preço ou técnica e preço.
Errada: técnica e preço não é critério de julgamento do pregão, mas de outras contratações previstas na lei.
- C)Maior retorno econômico ou maior lance.
Errada: maior retorno econômico não é compatível com o pregão, que não usa esse tipo de julgamento.
- D)Maior retorno econômico ou técnica e preço.
Errada: maior retorno econômico e técnica e preço não são critérios admitidos no pregão.
- E)Menor preço ou maior retorno econômico.
Errada: maior retorno econômico não integra os critérios de julgamento do pregão, embora menor preço possa aparecer em outras modalidades.
Gabarito: A
O pregão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade voltada à contratação de bens e serviços comuns, isto é, aqueles em que o mercado consegue descrever e comparar com objetividade. Por isso, os critérios de julgamento admitidos nele são os mais simples e diretos: menor preço ou maior desconto. A lógica é evitar escolhas subjetivas demais, já que no pregão o foco é disputar preço em item padronizado. A base legal está no art. 33 da Lei 14.133/2021, que lista os critérios de julgamento em geral, e na regra específica do pregão, que admite apenas menor preço e maior desconto. Em outras palavras: no pregão não entra análise de técnica e preço, nem retorno econômico, porque isso foge da ideia de competição simples e padronizada. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente os critérios compatíveis com o pregão: menor preço ou maior desconto. Se a questão trouxer algo com "técnica e preço" ou "maior retorno econômico", desconfie: isso é típico de outras situações da lei, não do pregão. Resumo de prova: pregão = disputa objetiva, produto/serviço comum e julgamento por preço ou desconto. Se apareceu sofisticação demais, a banca está tentando te distrair.