No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar estabelecido na Lei 9.784/1999 e respectivas alterações, é correto afirmar:
- A)Mesmo que o fato narrado não configure evidente infração disciplinar ou ilícito penal, o servidor será punido.
Errada, porque ninguém pode ser punido se o fato narrado nem sequer configura infração disciplinar ou ilícito penal.
- B)Em hipótese alguma poderá ocorrer o Afastamento Preventivo do servidor.
Errada, pois o afastamento preventivo pode ocorrer em hipóteses legais específicas, não sendo proibido em absoluto.
- C)O processo disciplinar será conduzido pela autoridade, não sendo necessária a composição de comissão composta de três servidores estáveis.
Errada, porque o processo disciplinar não é conduzido livremente pela autoridade isolada, mas por comissão processante, em regra composta de três servidores estáveis.
- D)Sempre que a autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Certa, pois a Administração deve apurar imediatamente irregularidades no serviço público por sindicância ou PAD, assegurando ampla defesa ao acusado.
- E)No inquérito administrativo não será observado o princípio do contraditório e ampla defesa, e tão pouco será permitida a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Errada, porque no inquérito administrativo devem ser observados o contraditório, a ampla defesa e os meios de prova admitidos em direito.
Gabarito: D
Aqui vale separar duas coisas que a banca misturou de propósito: o Processo Administrativo na Lei 9.784/1999 e o regime disciplinar do servidor, que aparece com força na Lei 8.112/1990. Na prática, quando surge notícia de irregularidade no serviço público, a Administração não pode cruzar os braços. Ela deve apurar o fato de imediato, por sindicância ou processo administrativo disciplinar, sempre com garantia de defesa ao acusado. Esse é o núcleo da ideia cobrada na letra D: dever de apuração e respeito ao contraditório e à ampla defesa. É o que a Lei 8.112/1990 traz no art. 143, e combina com a lógica constitucional do art. 5º, LV, da CF. Em português claro: antes de punir, a Administração precisa investigar direito. Sem isso, vira punição no susto, e concurso adora justamente essas armadilhas. As demais alternativas erram ao negar garantias básicas ou ao inventar regras que não existem. Processo disciplinar não é terra sem lei, nem vale o famoso “primeiro pune, depois pergunta”. Há limites, fases e direitos do acusado, inclusive defesa técnica quando cabível e observância do devido processo legal. Então, a letra D está correta porque expressa o dever de apuração imediata da irregularidade e preserva a ampla defesa. É a resposta clássica de quem conhece o regime disciplinar e não cai na pegadinha de negar garantias constitucionais.