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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas, a licitação é:

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando uma hipótese clássica de licitação dispensável. Se a licitação anterior foi feita há menos de um ano e, mesmo assim, não apareceu ninguém interessado ou as propostas apresentadas foram inválidas, a Administração pode contratar diretamente, desde que mantenha todas as condições do edital anterior. Isso evita ficar refazendo o procedimento quando ele já se mostrou inútil na prática. Na lógica da Lei 8.666/1993, essa situação se encaixa no art. 24, V, que trata da licitação deserta ou fracassada, quando não acudirem interessados ou não forem apresentadas propostas válidas, com a exigência de preservação das condições originalmente fixadas. A ideia é simples: o Estado não precisa insistir em um ritual que já demonstrou não trazer resultado, desde que não mude as regras do jogo. Por isso o gabarito é a letra D, dispensável. Não é inexigibilidade, porque aqui não falta competitividade por natureza do objeto ou por inviabilidade de competição; o problema foi a ausência de interessados ou de propostas válidas em uma licitação já realizada. Ou seja, a competição era possível, mas não aconteceu de forma útil naquele certame. Resumo de prova: licitação deserta ou fracassada, com repetição dentro do prazo legal e mesmas condições, costuma apontar para dispensa de licitação. É a Administração dizendo: "tentei pelo caminho normal, não deu certo, agora posso seguir por uma via direta, mas com fundamento legal".

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