De acordo com a Lei 8.429/92, a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário:
- A)Configura eficiência.
Errada, porque a questão não trata de eficiência administrativa, e sim de exclusão de improbidade quando há divergência interpretativa razoável.
- B)Configura improbidade.
Errada, porque a lei afasta a caracterização de improbidade nesse cenário de interpretação jurídica baseada em jurisprudência.
- C)Configura desonestidade.
Errada, porque o simples fato de a interpretação depois não prevalecer não transforma a conduta em desonesta.
- D)Não configura improbidade.
Certa, pois a Lei 8.429/92 prevê que divergência interpretativa da lei, fundada em jurisprudência ainda não pacificada, não configura improbidade.
- E)Não configura eficiência.
Errada, porque o enunciado não fala em eficiência, e sim na ausência de improbidade diante de interpretação jurídica plausível.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa não pune o agente público por qualquer interpretação jurídica que depois venha a ser superada. O ponto central aqui é a ideia de segurança jurídica: se a ação ou omissão decorre de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ainda não pacificada, isso não vira improbidade só porque, mais tarde, os tribunais ou órgãos de controle adotaram entendimento diferente. Esse é exatamente o sentido do art. 1º, § 8º, da Lei 8.429/92, incluído pela reforma da Lei 14.230/2021: não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, com base em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que depois essa interpretação não prevaleça. Em outras palavras: o Direito Administrativo sancionador não admite punir o agente por ter seguido uma leitura jurídica plausível do tema. Então, o gabarito D está correto porque a conduta descrita no enunciado é protegida pela própria lei. A ideia é evitar que o gestor seja tratado como ímprobo por adotar interpretação razoável em cenário de dúvida jurídica real. Improbidade exige mais do que erro interpretativo: exige conduta enquadrável nos tipos legais, com os requisitos próprios da responsabilização. Resumo de prova: divergência interpretativa séria, apoiada em jurisprudência, não é sinônimo de desonestidade nem de improbidade. Pode até haver discussão administrativa ou judicial, mas não há punição por improbidade nesse caso.