Assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade civil do Estado.
- A)O terceiro que se sentir lesado por qualquer ato praticado pela Administração Pública deverá sempre comprovar a culpa administrativa para obter a respectiva indenização.
Errada, porque a responsabilização do Estado, em regra, é objetiva e não exige prova de culpa administrativa pela vítima.
- B)O estado de necessidade é causa que afasta a reponsabilidade civil do Estado.
Certa, pois o estado de necessidade pode afastar a responsabilidade civil do Estado ao romper ou descaracterizar o nexo causal indenizável.
- C)De acordo com o princípio da impessoalidade, somente serão indenizáveis os danos causados pela Administração Pública de forma dolosa.
Errada, porque o dever de indenizar não depende de dolo da Administração, mas da existência de dano e nexo causal, em regra objetiva.
- D)Em nenhuma hipótese será admitida a responsabilidade civil subjetiva do Estado.
Errada, porque a responsabilidade civil subjetiva do Estado ainda pode aparecer em situações excepcionais, especialmente em discussões sobre omissão estatal.
- E)O servidor público que, no exercício da função, causar dano a terceiro, responderá pessoalmente pelos prejuízos causados.
Errada, porque o servidor não responde pessoalmente de forma automática perante o terceiro; a ação normalmente é contra o Estado, com possível direito de regresso.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva: se a conduta do agente público, nessa qualidade, causar dano e houver nexo causal, o Estado indeniza, sem que a vítima precise provar culpa. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e da ideia de risco administrativo, que é a base clássica do tema. Mas atenção: essa responsabilidade não é “cega” para todo e qualquer caso. Existem situações que rompem o nexo causal ou afastam o dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e, em certas hipóteses, estado de necessidade. A lógica é simples: se o dano não pode ser juridicamente imputado ao Estado, não há por que cobrar a conta dele. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. O estado de necessidade pode funcionar como causa que afasta a responsabilidade civil do Estado, especialmente quando o dano decorre de atuação estatal destinada a preservar um bem maior, sem que se mantenha o nexo causal juridicamente relevante para a indenização. Na prática, a doutrina admite essa hipótese como excludente, embora o caso concreto sempre exija análise cuidadosa. Já as demais alternativas tentam transformar a responsabilidade do Estado em uma espécie de caça ao elemento “culpa”, mas isso contraria a regra constitucional. Em concurso, a palavra-chave é lembrar que a culpa não é, em regra, requisito para responsabilizar o Estado, e que o agente pode até responder regressivamente se agir com dolo ou culpa, mas isso é outra conversa.