De acordo com Decreto nº 10.540/2021, são adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: 1. Híbrido, em que os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com valor mínimo ou máximo aceitável, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 2. Aberto, em que os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 3. Virtual, em que os licitantes apresentam lances públicos e descontínuos, com lance com expectativa de valor, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 4. Aberto e fechado, em que os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Errada, porque "híbrido" não é modo previsto no pregão eletrônico; o decreto fala em aberto e aberto e fechado.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Errada, porque o modo aberto existe, mas "híbrido" continua sendo uma classificação inexistente na norma.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Certa, porque os modos previstos são aberto e aberto e fechado, exatamente as hipóteses descritas nas afirmativas 2 e 4.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 1 e 3 mencionam modos que não constam da regulamentação do pregão eletrônico.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 3 e 4 são incompatíveis entre si: apenas o modo aberto e fechado é previsto, não o "virtual".
Gabarito: C
No pregão eletrônico, o decreto que disciplina a disputa prevê basicamente dois modos de envio de lances: aberto e aberto e fechado. No modo aberto, os licitantes mandam lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas enquanto houver lance recente. No modo aberto e fechado, depois da fase aberta vem uma etapa final e sigilosa, para cada licitante dar seu último lance. Essa lógica aparece no regulamento federal do pregão eletrônico, especialmente no Decreto nº 10.024/2019, e não existe, nesse tema, modo híbrido ou virtual como categorias legais.