Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como:
- A)A perda patrimonial decorrente da atividade econômica em instituições financeiras ou fundos de investimentos nos quais o Estado realize aplicações.
Errada, porque fala de instituições financeiras e fundos de investimento, tema que não corresponde ao texto do art. 1º da Lei de Improbidade.
- B)O gerenciamento temerário de empresas privadas, que prejudique ou cause prejuízo a acionistas minoritários ou cotistas.
Errada, pois trata de gerenciamento temerário em empresas privadas, matéria estranha à definição legal de atos de improbidade.
- C)O aviltamento injustificado de preços que prejudique a economia popular e que cause inflação sem justificativa de aumento de custos.
Errada, porque mistura economia popular e inflação, o que não aparece na redação do dispositivo cobrado.
- D)Da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Certa, pois é exatamente a continuação do art. 1º da Lei 8.429/1992 ao incluir a administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
- E)A assunção de risco não gerenciável em entidades empresariais e que cause danos ao consumidor ou à coletividade.
Errada, porque menciona risco empresarial e danos ao consumidor, assunto que não integra o enunciado legal da improbidade administrativa.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa trata da proteção da probidade na organização do Estado e do patrimônio público e social. O caput do art. 1º da Lei 8.429/1992 diz que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, além da integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. É uma redação bem ampla, porque a lei quer alcançar toda a estrutura estatal, não só um órgão isolado. Por isso, quando a questão pergunta “bem como:”, ela está pedindo a continuação literal da norma. E aí não tem segredo de concurso: a lei inclui expressamente a administração direta e indireta, nos três níveis federativos e no Distrito Federal. Ou seja, o texto legal fecha exatamente com a alternativa D. As outras opções até parecem “com cara de Direito Administrativo”, mas fogem totalmente da redação da Lei de Improbidade. A FEPESE gosta desse tipo de cobrança mais literal, em que você precisa reconhecer o trecho da lei e não inventar uma ideia parecida. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a parte final do art. 1º da Lei 8.429/1992, que amplia o alcance da improbidade para toda a administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.