De acordo com a Lei nº 13.303/2016, a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa:
- A)privada, de sociedade de economia mista e multinacionais.
Errada, porque "empresa privada", "sociedade de economia mista" e "multinacionais" não formam a categoria legal prevista na Lei 13.303/2016.
- B)pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Certa, pois a lei abrange empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias quando o Estado explora atividade econômica.
- C)limitada e multinacionais.
Errada, porque "limitada" e "multinacionais" não são as formas jurídicas indicadas pela lei para essa atuação estatal.
- D)estrangeira.
Errada, porque empresa estrangeira não é a forma usada pela legislação para a exploração de atividade econômica pelo Estado.
- E)público-privada.
Errada, porque "público-privada" não é a categoria prevista na Lei 13.303/2016 para esse caso.
Gabarito: B
A Lei nº 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, disciplina as empresas estatais que exploram atividade econômica e também as que prestam serviço público. Quando o Estado atua nessa seara, ele faz isso por meio de entidades da administração indireta, especialmente a empresa pública e a sociedade de economia mista, além de suas subsidiárias, nos termos do art. 1º e do art. 3º da lei. É por isso que a questão aponta para a alternativa B. Na prática, a lei não cria uma lista exótica de tipos empresariais. Nada de empresa "privada", "multinacional" ou "público-privada" como forma jurídica para esse fim. O ponto central é que a exploração de atividade econômica pelo Estado se dá por pessoas jurídicas de direito privado, mas controladas pelo Poder Público, com estrutura de empresa pública ou sociedade de economia mista. A empresa pública tem capital integralmente público; a sociedade de economia mista tem capital misto, mas com controle estatal. As subsidiárias também podem existir, desde que vinculadas a essas estatais-mãe. Então, quando a banca pergunta quem exerce essa exploração, ela quer justamente essas figuras clássicas da administração indireta empresarial. Resumo de prova: se a questão falar em Lei 13.303/2016 e exploração de atividade econômica pelo Estado, pense em empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias. O restante costuma ser distração para ver se você cai em linguagem bonita sem base legal.