De acordo com a lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 1. garantia prestada por organismos internacionais. 2. antecipação de receita pública decorrente do recolhimento de taxas. 3. seguro-garantia com as companhias seguradoras controladas pelo Poder Público. 4. garantias prestadas por fundo garantidor criado para essa finalidade. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
A alternativa reúne as afirmativas 1 e 4. Isso coincide com o art. 8º da Lei 11.079/2004, que admite garantia prestada por organismos internacionais e também por fundo garantidor criado para essa finalidade. As afirmativas 2 e 3 fogem do texto legal: não existe previsão de antecipação de receita de taxas como garantia, e o seguro-garantia deve ser contratado com seguradoras não controladas pelo Poder Público.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Aqui se afirma que apenas as afirmativas 2 e 3 estariam corretas. Ocorre que a lei das PPPs não prevê antecipação de receita pública decorrente do recolhimento de taxas como forma de garantia, além de haver limites constitucionais à vinculação de receitas no art. 167, IV, da CF. Também erra ao dizer que o seguro-garantia seria com companhias seguradoras controladas pelo Poder Público, quando o art. 8º exige justamente o contrário.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
A alternativa combina as afirmativas 3 e 4. A 4 está em conformidade com o art. 8º da Lei 11.079/2004, que admite garantias prestadas por fundo garantidor criado para essa finalidade. Já a 3 está errada porque o seguro-garantia previsto na lei deve ser contratado com companhias seguradoras não controladas pelo Poder Público, e não com seguradoras controladas por ele.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Esta opção sustenta que as afirmativas 1, 2 e 3 estariam corretas. A afirmativa 1 realmente encontra amparo no art. 8º da Lei 11.079/2004, que admite garantia prestada por organismos internacionais. O problema é que as afirmativas 2 e 3 não correspondem à lei: antecipação de receita de taxas não é modalidade prevista e o seguro-garantia deve ser feito com seguradoras não controladas pelo Poder Público.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A opção reúne as afirmativas 2, 3 e 4. A 4 está correta porque o art. 8º da Lei 11.079/2004 admite garantias por fundo garantidor criado para essa finalidade. Contudo, a 2 inventa uma hipótese não prevista na lei, e a 3 inverte a exigência legal ao mencionar seguradoras controladas pelo Poder Público, quando a norma exige ausência desse controle.
Gabarito: A
A lei das PPPs (Lei 11.079/2004, art. 8º) traz um cardápio de garantias para dar segurança ao parceiro privado e evitar que o contrato fique só na boa vontade do caixa público. Entre essas garantias, aparecem a prestação por organismos internacionais e a por fundo garantidor criado para essa finalidade, além de outras hipóteses legais. A lógica é simples: quem investe precisa ter uma proteção real de que vai receber o que foi contratado. A questão testa exatamente esse artigo. O item 1 está correto porque a lei admite garantia prestada por organismos internacionais. O item 4 também está correto, pois a lei prevê garantias prestadas por fundo garantidor criado para essa finalidade. Já o item 2 erra porque a lei não fala em antecipação de receita pública decorrente do recolhimento de taxas como forma de garantia. E o item 3 também está errado, pois o seguro-garantia previsto na lei deve ser contratado com seguradoras não controladas pelo Poder Público, e não com companhias seguradoras controladas por ele. Portanto, o gabarito A faz sentido: somente as afirmativas 1 e 4 estão de acordo com a Lei 11.079/2004. Em prova, vale decorar o art. 8º como se fosse um kit de segurança da PPP: garantia internacional, fundo garantidor, seguro, receitas vinculadas e afins.