O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deve ser instruído com os seguintes documentos: 1. Critério de julgamento das propostas. 2. Razão da escolha do contratado. 3. Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta. 4. Justificativa de preço. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Errada, porque a afirmativa 1 não integra a instrução da contratação direta e a 4 está correta, então não são apenas 1 e 4.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 3 não é documento exigido na contratação direta, embora a 2 esteja correta.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Certa, porque a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço são exigências do art. 72 da Lei 14.133/2021.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 1 não se aplica à contratação direta e a 3 também não.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 1 não é exigida no processo de contratação direta, embora 3 e 4 tenham tratamento diferente.
Gabarito: C
Na contratação direta, a Administração não faz licitação, mas também não pode contratar no modo “confia e vai”. A Lei 14.133/2021, no art. 72, exige um processo formalizado com justificativas e documentos que mostrem por que a contratação é possível e por que aquele contratado foi escolhido. Entre esses documentos, dois são clássicos: a razão da escolha do contratado e a justificativa do preço. Isso faz sentido porque, sem disputa entre propostas, o órgão precisa demonstrar que não escolheu alguém no escuro nem pagou valor fora da realidade. Já “critério de julgamento das propostas” é linguagem típica da fase competitiva da licitação. Em contratação direta não há julgamento de propostas como regra, porque não existe disputa licitatória para decidir vencedor. E “comprovação do recolhimento de garantia de proposta” também não entra aqui, pois garantia de proposta é tema ligado à licitação, não à dispensa ou inexigibilidade. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas. A questão cobra exatamente essa diferença entre o processo licitatório e o processo de contratação direta, que é um ponto que a banca gosta de misturar para ver se você escorrega no detalhe.