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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deve ser instruído com os seguintes documentos: 1. Critério de julgamento das propostas. 2. Razão da escolha do contratado. 3. Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta. 4. Justificativa de preço. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: C

Na contratação direta, a Administração não faz licitação, mas também não pode contratar no modo “confia e vai”. A Lei 14.133/2021, no art. 72, exige um processo formalizado com justificativas e documentos que mostrem por que a contratação é possível e por que aquele contratado foi escolhido. Entre esses documentos, dois são clássicos: a razão da escolha do contratado e a justificativa do preço. Isso faz sentido porque, sem disputa entre propostas, o órgão precisa demonstrar que não escolheu alguém no escuro nem pagou valor fora da realidade. Já “critério de julgamento das propostas” é linguagem típica da fase competitiva da licitação. Em contratação direta não há julgamento de propostas como regra, porque não existe disputa licitatória para decidir vencedor. E “comprovação do recolhimento de garantia de proposta” também não entra aqui, pois garantia de proposta é tema ligado à licitação, não à dispensa ou inexigibilidade. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas. A questão cobra exatamente essa diferença entre o processo licitatório e o processo de contratação direta, que é um ponto que a banca gosta de misturar para ver se você escorrega no detalhe.

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