Dos requisitos do ato administrativo, aquele que a vincula a noção permanente e necessária satisfação do interesse público é:
- A)Objeto.
Objeto é o conteúdo do ato, isto é, o que ele determina, não a finalidade pública que ele deve perseguir.
- B)Competência.
Competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato, e não o vínculo com o interesse público.
- C)Motivo.
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica o ato, mas não é a ideia de satisfação permanente do interesse público.
- D)Forma.
Forma é o modo de exteriorização do ato, isto é, como ele se apresenta juridicamente, e não sua finalidade.
- E)Finalidade.
É a correta, porque a finalidade é o requisito que traduz a busca do interesse público e a finalidade legal do ato administrativo.
Gabarito: E
No ato administrativo, os requisitos mais cobrados são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A banca costuma misturar esses elementos para ver se voce identifica qual deles traduz a ideia central do ato: para que ele existe. E a resposta mora justamente ai, porque todo ato administrativo deve ser praticado em busca do interesse público, que é uma exigência permanente da Administração. A finalidade é o resultado querido pela lei ao autorizar o ato. Em termos práticos, ela funciona como o “norte” do administrador: mesmo quando a lei deixa certa margem de escolha, essa liberdade nunca pode se afastar da satisfação do interesse público. Por isso, a doutrina ensina que a finalidade é elemento sempre vinculado, não sendo algo livremente escolhido pelo agente. No plano legal, a Lei 4.717/1965, no art. 2º, parágrafo único, aponta a finalidade como a busca do resultado previsto na lei, e sua desvio caracteriza ilegalidade. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, também trata a finalidade como o interesse público definido pela norma, o que reforça a ideia de que o ato administrativo não existe para atender vontade pessoal de ninguém. Assim, a alternativa correta é a E, porque finalidade é exatamente o requisito ligado à permanente e necessária satisfação do interesse público. Se o ato nasce para atender interesse privado, capricho ou perseguição, ele já começa com vicio na largada.