Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma circunstância em que é dispensável a licitação.
- A)Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há mais de um ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
Errada, porque a lei exige licitação realizada há menos de 1 ano, e não há mais de um ano.
- B)Para contratação que envolva valores inferiores a cem mil reais, no caso de serviços e compras.
Errada, porque o valor indicado não corresponde à hipótese legal de dispensa para compras e serviços comuns.
- C)Para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento seja o maior retorno econômico.
Errada, porque descreve critério de julgamento ligado à modalidade/estrutura da contratação, não uma hipótese de dispensa.
- D)Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
Certa, pois reproduz a hipótese legal de dispensa em licitação deserta ou fracassada, prevista no art. 75, III, da Lei 14.133/2021.
- E)Para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Errada, porque descreve o diálogo competitivo, que é modalidade de licitação e não caso de dispensa.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto bem clássico: dispensa de licitação não é o mesmo que inexigibilidade, nem é uma modalidade de licitação. Na dispensa, a lei até admite competição, mas autoriza a contratação direta por razões específicas previstas em lei. É o caso, por exemplo, da licitação fracassada, quando não aparecem interessados ou as propostas são inválidas, desde que a nova contratação mantenha as condições do edital anterior. O detalhe que derruba muita gente aqui é o prazo. A Lei 14.133/2021, no art. 75, III, fala em licitação realizada há menos de 1 ano. Se a alternativa troca isso por mais de 1 ano, ela sai da linha da lei e vai para o muro da pegadinha. Então, a alternativa D está correta porque reproduz a hipótese legal de dispensa em caso de licitação deserta ou fracassada, com manutenção das condições do edital e dentro do prazo de menos de 1 ano. É o tipo de situação em que a Administração já tentou competir, mas a realidade respondeu com um sonoro "ninguém apareceu". As demais alternativas misturam valores errados, hipóteses inexistentes ou até outra modalidade de licitação, como o diálogo competitivo.