Uma entidade do setor público deflagrou processo licitatório para a alienação de móveis inservíveis (mesas, cadeiras, armários e gaveteiros) a quem oferecer o maior lance. Nesse caso, a modalidade de licitação adotada foi:
- A)O leilão.
Certa, porque o leilao e a modalidade usada para alienacao de bens moveis inserviveis, com disputa por maior lance.
- B)O pregão.
Errada, porque o pregao e voltado a bens e servicos comuns, nao a alienacao de bens inserviveis.
- C)A concorrência.
Errada, porque a concorrencia nao e a modalidade tipica para venda de moveis inserviveis por maior lance.
- D)O diálogo competitivo.
Errada, porque o dialogo competitivo serve para contratacoes complexas, e nao para alienacao de bens.
- E)A ata de registro de preços.
Errada, porque ata de registro de precos nao e modalidade licitatoria, mas um instrumento de registro para futuras contratacoes.
Gabarito: A
Quando a Administração quer vender bens moveis inserviveis, a ideia central e buscar a melhor proposta em ambiente competitivo, com regras publicas e lances sucessivos. Para essa finalidade, a modalidade adequada e o leilao, que serve justamente para alienacao de bens moveis inserviveis, apreendidos ou penhorados, entre outros casos previstos em lei. Na Lei 14.133/2021, o leilao aparece como a modalidade cabivel para alienacao de bens moveis inserviveis ou legalmente apreendidos, e pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela Administracao. O critério de julgamento, em regra, e o de maior lance, o que bate exatamente com o enunciado. Repare na pista da questao: vendeu-se mobiliario inservivel e a disputa foi "a quem oferecer o maior lance". Isso acende o alerta de leilao na hora. Em prova, esse tipo de enunciado adora trocar a modalidade certa por outra mais famosa, para ver se voce escorrega no detalhe. As demais modalidades nao se encaixam porque pregao e para bens e servicos comuns, concorrencia e mais ampla e tradicional, dialogo competitivo e para contratacoes complexas com inovacao ou impossibilidade de definir a solucao de antemao, e ata de registro de precos nao e modalidade de licitacao, mas instrumento de planejamento e contratacao futura.