A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. De acordo com os conhecimentos sobre administração pública, as autarquias são classificadas como pertencentes à administração:
- A)Direta.
Errada, porque autarquia não integra a administração direta, já que possui personalidade jurídica própria.
- B)Centralizada.
Errada, porque a ideia de administração centralizada se liga à estrutura central do Estado, e a autarquia é descentralizada.
- C)Concentrada.
Errada, porque desconcentração cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, e a autarquia é uma entidade separada.
- D)Verticalizada.
Errada, porque “verticalizada” não é classificação técnica usada para enquadrar autarquias na organização administrativa.
- E)Indireta.
Certa, porque as autarquias compõem a administração pública indireta, conforme a noção clássica e legal de descentralização administrativa.
Gabarito: E
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receitas próprias, para desempenhar atividade típica do Estado com mais autonomia administrativa e financeira. Pense nela como um braço especializado da Administração, mas que não fica “dentro” da estrutura central do governo: ela nasce para atuar com certa independência técnica e de gestão. Na organização administrativa, isso significa que a autarquia integra a administração pública indireta. A administração direta é formada pelos órgãos do próprio Estado, como ministérios, secretarias e repartições, sem personalidade jurídica própria. Já a autarquia tem personalidade jurídica própria, o que afasta a ideia de ser simples órgão da estrutura centralizada. A Lei nº 9.784/1999, ao tratar da Administração Pública Federal, e a doutrina administrativa clássica são coerentes nesse ponto: autarquias são entidades administrativas descentralizadas, criadas por lei específica, e por isso fazem parte da administração indireta. É exatamente essa a razão de o gabarito ser a letra E. Em resumo: se há personalidade jurídica própria, criação por lei e execução descentralizada de atividade típica do Estado, você está diante de uma entidade da administração indireta. É o tipo de questão que adora trocar “direta” por “indireta” para testar se você está atento.