Existem várias modalidades de compras ou aquisição no mundo corporativo, assim como no setor público, as quais podemos citar: Concorrência pública Tomada de preços Carta-convite Leilão e concurso Estas modalidades fazem parte:
- A)dos concursos públicos.
Errada, porque concurso público é forma de seleção de pessoas para cargos ou empregos, e não modalidade de contratação administrativa.
- B)dos processos seletivos.
Errada, porque processos seletivos são voltados à escolha de pessoas ou candidatos, não às modalidades de contratação do setor público.
- C)das licitações públicas.
Certa, porque concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso são modalidades de licitação pública.
- D)das concorrências privadas.
Errada, porque concorrência privada não é categoria jurídica das contratações da Administração Pública.
- E)das compras do setor privado.
Errada, porque compras do setor privado não seguem o regime de licitações públicas nem suas modalidades legais.
Gabarito: C
As modalidades citadas na questão são formas clássicas de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. Em outras palavras, são os caminhos formais usados pela Administração Pública para escolher a melhor proposta quando precisa comprar, contratar, vender ou conceder algo, sempre com regras de isonomia, publicidade e julgamento objetivo. A lógica da licitação é simples: o Poder Público não escolhe fornecedor no improviso. Ele abre um procedimento administrativo para permitir que os interessados participem em condições iguais, reduzindo favoritismos e aumentando a chance de obter a proposta mais vantajosa. Por isso, essas modalidades não têm nada de compra privada nem de concurso público de servidores. O gabarito é a letra C porque todas as opções listadas pertencem ao universo das licitações públicas. Na sistemática tradicional da Lei 8.666/1993, essas eram modalidades expressamente previstas. Na Lei 14.133/2021, a lista mudou, mas o ponto da questão continua o mesmo: o conjunto descrito é de licitações, não de seleção de pessoal nem de concorrência entre particulares. Então, quando a banca joga nomes de modalidades no enunciado, pense logo: procedimento licitatório. É como o kit básico do Direito Administrativo nas compras públicas: cada modalidade com sua função, mas todas dentro da mesma prateleira chamada licitação.