Considere a seguinte situação hipotética: O museu Hans Müller (entidade pública municipal) pretende realizar uma contratação que tem como objeto a aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, que são inerentes às suas finalidades. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a licitação é
- A)Excluída
Errada, porque a hipótese não exclui a licitação de forma absoluta, mas apenas autoriza a contratação direta nos termos da lei.
- B)Inexigível.
Errada, porque a situação é de dispensa legal prevista expressamente na Lei 14.133/2021, e não de inexigibilidade por inviabilidade de competição.
- C)Obrigatória, na modalidade pregão.
Errada, porque pregão é modalidade voltada, em regra, à aquisição de bens e serviços comuns, e aqui a lei trata de contratação direta.
- D)Obrigatória, na modalidade concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade licitatória e o caso descrito é de dispensa prevista em lei.
- E)Dispensável
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite a dispensa para aquisição de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, inerentes às finalidades da entidade.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, nem toda contratação precisa passar por licitação. Existem casos em que a própria lei autoriza a contratação direta, e aí você precisa olhar com calma se o caso é de dispensa ou de inexigibilidade. A diferença principal é simples: na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, a competição até poderia existir, mas o legislador decidiu que não vale a pena licitar naquele caso específico. Aqui, o enunciado fala de aquisição de obras de arte e objetos históricos, com autenticidade certificada, e ainda diz que eles são inerentes às finalidades do museu. Esse é exatamente o tipo de situação tratado como hipótese legal de dispensa de licitação. A lei admite a contratação direta para esse objeto, desde que haja certificação de autenticidade e pertinência com as finalidades do órgão ou entidade. O fundamento está na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, que traz as hipóteses de dispensa de licitação, incluindo a aquisição de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, quando compatíveis com as finalidades da instituição. Ou seja, o museu pode contratar diretamente, sem precisar abrir disputa licitatória. Então, o gabarito está correto ao indicar que a licitação é dispensável. Não é caso de pregão, nem de concorrência, e também não é inexigibilidade, porque o ponto central aqui não é a impossibilidade de competição, mas sim uma autorização legal expressa para contratar sem licitar.