Leia o conceito abaixo, trazido pela Lei Federal nº 14.133, de 2021. “procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto”. Tal conceito refere-se:
- A)à pré-qualificação.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 define pré-qualificação como procedimento seletivo prévio à licitação, por edital, para analisar a habilitação dos interessados ou o objeto.
- B)ao credenciamento.
Errada, porque credenciamento é forma de contratação/inviabilidade de competição com pluralidade de interessados habilitados, e não essa triagem prévia descrita no enunciado.
- C)ao registro cadastral.
Errada, porque registro cadastral é um cadastro de fornecedores e documentos de habilitação, não um procedimento seletivo prévio destinado a analisar interessados ou objeto.
- D)à sistema de registro de preços.
Errada, porque sistema de registro de preços é técnica para futuras contratações, especialmente para aquisições frequentes, sem corresponder ao conceito de pré-qualificação.
- E)ao procedimento de manifestação de interesse.
Errada, porque procedimento de manifestação de interesse serve para colher estudos, levantamentos ou propostas da iniciativa privada, e não para análise de habilitação ou do objeto.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe alguns institutos que parecem irmãos, mas não são. Um deles é a pré-qualificação, prevista no art. 80, usada como um procedimento seletivo anterior à licitação para verificar, total ou parcialmente, se os interessados ou o objeto atendem a certos requisitos. Em outras palavras: antes de abrir a disputa principal, a Administração faz uma triagem para evitar que todo mundo entre no jogo sem passar pelo filtro mínimo. O ponto-chave do conceito da questão é exatamente esse: procedimento seletivo prévio à licitação, por edital, voltado à análise da habilitação ou do objeto. Isso bate com a definição legal de pré-qualificação na Lei 14.133/2021. É o tipo de questão que cobra a leitura quase literal do texto da lei, então vale olhar para as palavras que a banca escolhe com carinho cirúrgico. Não confunda com credenciamento, que é outra lógica, mais voltada à contratação de vários interessados que atendam aos requisitos, sem competição típica entre eles. Também não é registro cadastral, sistema de registro de preços ou procedimento de manifestação de interesse, porque esses institutos têm finalidades bem diferentes. Aqui, o coração da questão é a triagem prévia e seletiva. Por isso, o gabarito é a letra A. A expressão do enunciado reproduz a definição legal da pré-qualificação, e a FEPESE costuma cobrar justamente esse encaixe fino entre conceito e redação da lei.