Nos termos da Lei 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é correto afirmar que o processo licitatório tem por objetivo:
- A)Incentivar o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, porque o art. 11 da Lei 14.133/2021 inclui expressamente o incentivo ao desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos do processo licitatório.
- B)Selecionar a proposta menos vantajosa para a Administração Pública.
Errada, porque a licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração, e não a menos vantajosa.
- C)Privilegiar contratações com sobrepreço, excetuadas as manifestamente inexequíveis.
Errada, porque a lei repudia sobrepreço e não privilegia propostas inexequíveis ou irregulares.
- D)Evitar o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Errada, porque a licitação deve assegurar isonomia entre os licitantes e promover justa competição.
- E)Garantir a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, sendo irrelevante o ciclo de vida do objeto.
Errada, porque a seleção da proposta mais vantajosa deve considerar também o ciclo de vida do objeto, não sendo isso irrelevante.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 mudou a forma de enxergar a licitação: ela não serve só para comprar pelo menor preço, mas para atender a finalidades públicas mais amplas. O art. 11 da lei diz que o processo licitatório tem, entre seus objetivos, assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, promover tratamento isonômico e justa competição, e também incentivar o desenvolvimento nacional sustentável. Aqui a banca foi direta: perguntou um dos objetivos expressos em lei, e a alternativa correta reproduz exatamente essa ideia de sustentabilidade nas contratações públicas. Esse ponto é muito cobrado porque a lei atual ampliou o olhar da licitação. Não basta comparar números frios; o administrador também deve considerar o ciclo de vida do objeto, a competitividade e os efeitos sociais e ambientais da contratação. Então, quando a questão fala em incentivar o desenvolvimento nacional sustentável, ela está literalmente andando junto com a Lei 14.133/2021. Já as alternativas erradas misturam conceitos invertidos, como falar em proposta menos vantajosa, sobrepreço ou desprezar isonomia e competição. Isso é quase um convite para o candidato marcar no impulso, mas a lei faz exatamente o contrário: ela protege a competição, busca a proposta mais vantajosa e rejeita práticas que comprometam a regularidade da contratação.