De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: 1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 2. Comprovação de índices de rentabilidade ou lucratividade que demonstrem a capacidade do licitante para executar o contrato. 3. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por profissional contábil devidamente licenciado. 4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Errada, porque a afirmativa 3 não integra a documentação legal de habilitação econômico-financeira.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Certa, pois a certidão de falência e o balanço patrimonial com demonstrações contábeis são documentos admitidos pela Lei 14.133/2021.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 2 não é documento legal típico dessa habilitação e a 3 também não.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 não está prevista como exigência obrigatória da habilitação econômico-financeira.
- E)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 3 não consta na lista legal de documentos dessa fase da habilitação.
Gabarito: B
A habilitação econômico-financeira existe para mostrar se o licitante tem fôlego financeiro para assumir e cumprir o contrato sem transformar a contratação em novela. Na Lei nº 14.133/2021, essa fase é objetiva e deve se apoiar em documentos previstos no edital, com justificativa no processo licitatório, sem inventar exigências extravagantes. O art. 69 da Lei 14.133/2021 traz, entre os documentos admitidos, a certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, quando exigíveis. Ou seja: a lei autoriza exatamente essas provas de saúde financeira. Já a exigência de índices de rentabilidade ou lucratividade não é a fórmula legal típica da habilitação econômico-financeira. A lei fala em coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados, mas não em rentabilidade ou lucratividade como critério obrigatório. Também não existe, aqui, espaço para exigir DECORE como documento padrão de habilitação: isso não é lista legal do art. 69. Por isso, o gabarito B está correto: apenas as afirmativas 1 e 4 correspondem ao que a Lei 14.133/2021 prevê para a habilitação econômico-financeira. Em prova, quando aparecer documento fora da lista legal, desconfie imediatamente - a banca costuma testar justamente essa leitura literal da lei.